Consórcio Intersul, formado por 10 empresas de ônibus, entra em recuperação judicial no Rio de Janeiro

Do Diário do Transporte
Foto: JC Barboza/Ilustração

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou o pedido de recuperação judicial do Consórcio Intersul, nesta sexta-feira, 03 de setembro de 2021. Assim, mais um grupo de companhias de ônibus da cidade tenta escapar da falência.

Foi nomeado como administrador judicial a empresa Marcello Macedo Advogados na pessoa do advogado Marcello Macedo.

O consórcio terá de apresentar, com isso, um plano de recuperação e teve as ações e execuções na Justiça suspensas, a não ser as consideradas de casos emergenciais.

O Consórcio Intersul, que transporta 15,5% dos passageiros de ônibus municipais, foi constituído para a licitação dos transportes municipais do Rio de Janeiro com o contrato assinado em 17 de setembro de 2010, sendo formado pelas seguintes empresas de ônibus: Autoviação Alpha S.A., Autoviação Tijuca S.A., Empresa de Transportes Braso Lisboa Ltda., Gire Transportes Ltda., Real Auto-ônibus Ltda., Translitorânea Turística Ltda., Transportes Estrela Azul S.A., Transportes São Silvestre S.A., Transporte Vila Isabel S.A., Transurb S.A. e Viação Sáenz Pena S.A.

O contrato é de 20 anos podendo ser renovado por igual período.

“A situação de esgotamento financeiro das empresas de ônibus é de conhecimento de toda a sociedade. Neste momento de calamidade absoluta para o setor, está praticamente impossível arcar com as demandas e custos inerentes à operação. A falta de equilíbrio contratual, o não reajuste tarifário e a queda das centralizações impossibilitam a garantia do serviço à população e ameaçam o deslocamento diário de milhares de pessoas no Rio”, explicou, por meio de nota, o porta-voz do Rio Ônibus, Paulo Valente. “Transporte público é um direito garantido pela Constituição, e, diante do panorama atual, a solicitação do regime de Recuperação Judicial foi o único recurso ao alcance dos operadores”, disse ainda.

O sindicato ainda destacou que “a recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho de anular o acordo legal de Centralização inviabiliza o fracionamento de pendências trabalhistas e impede as empresas de manterem seus negócios em atividade. Além da ameaça de paralisação das linhas operadas pelos consórcios, a medida põe em risco a manutenção de milhares de empregos diretos e também impossibilita o pagamento de indenizações de rodoviários já dispensados a partir do fechamento de três empresas do Intersul.”

O Rio Ônibus relata ainda que desde o início da crise no setor, 16 empresas de ônibus já foram obrigadas a fechar as portas e 21 mil rodoviários foram dispensados. Desde março de 2020 volume de passageiros pagantes se mantém com menos 50%. Das 29 empresas que compõem os consórcios atualmente, nove seguem em operação apenas por terem aderido ao recurso de Recuperação.

O QUE DISSE O CONSÓRCIO INTERSUL:

No pedido, o Consórcio Intersul argumenta que a partir do ano de 2015 as sociedades Real Auto-ônibus Ltda. (“Real”), Transportes Estrela Azul S.A. (“Estrela Azul”), Transportes São Silvestre S.A. (“São Silvestre”) e Translitorânea Turística Ltda. (“Translitorânea”) começaram a enfrentar sérias dificuldades financeiras para seguir operando e não conseguiram pagar em dia alguns compromissos, especialmente trabalhistas, o que levou ao ajuizamento de milhares de ações junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT-1, sendo que especificamente sobre a Translitorânea, sua situação foi agravada após o TRT-1 reconhecer a sua qualidade de sucessora de um passivo trabalhista da sociedade Amigos Unidos S.A. – que, ainda segundo a argumentação, jamais integrou o Consórcio Intersul

A dívida, à época em que reconhecida a sucessão, ultrapassava R$ 45 milhões, sendo que em 2016 as dívidas trabalhistas dessas quatro sociedades perfaziam cerca de R$ 124 milhões.

O Consórcio ainda relatou que com o caixa asfixiado após tantas penhoras e decisões judiciais determinando pagamentos dos débitos, as empresas Translitorânea, Estrela Azul e São Silvestre não resistiram e encerraram suas operações,

A Real Auto-ônibus, por sua vez, ajuizou pedido de recuperação judicial buscando a renegociação de suas dívidas e a manutenção de suas atividades.

O consórcio ainda alegou que, diante do encerramento das operações da Translitorânea, Estrela Azul e São Silvestre, as demais consorciadas integrantes do Consórcio Intersul foram

obrigadas a se organizar e redistribuíram internamente as linhas que eram operadas por estas empresas para evitar descontinuidade dos serviços e cumprir os contratos.

Outra alegação é que TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região), para determinar o pagamento dos débitos trabalhistas de outras empresas que sequer operavam suas linhas passou a entender que o consórcio formaria uma espécie de grupo econômico com as empresas devedoras Translitorânea, Estrela Azul, São Silvestre e Real e que, por esse fundamento, seria solidariamente responsável pelo passivo trabalhista destas consorciadas.

Com isso, prossegue na argumentação, diversos juízes do TRT-1 passaram a executar diretamente o consórcio em aproximadamente 3 mil processos, penhorando recursos que deveriam ser destinados à gestão e à execução do Contrato de Concessão e, ao fim e ao cabo, à manutenção do próprio sistema de transporte rodoviário municipal.

O Intersul ainda argumentou que não bastasse o redirecionamento “desse gigantesco passivo trabalhista contra si”, no início de 2020 o Brasil e o mundo foram acometidos pelos severos efeitos da pandemia da covid-19, reduzindo drasticamente a demanda

Segundo o consórcio, antes mesmo da drástica diminuição no número de passageiros em decorrência da pandemia da covid-19, fato é que as concessionárias do serviço de transporte de passageiros por ônibus já vinham sofrendo com o agravamento da crise econômica no Brasil desde 2015.

A situação das empresas de ônibus no momento é:

FECHADAS SEM CONSEGUIR TENTAR RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

RIO DE JANEIRO (CAPITAL):

Acari;

Estrela;

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;

RIO DE JANEIRO (CAPITAL)

Penha-Rio;

Campo Grande;

Real;

Expresso Pégaso;

VG;

Palmares;

Pavunense;

Paranapuan;

Transportes Vila Isabel;

Consórcio Intersul: Autoviação Alpha S.A., Autoviação Tijuca S.A., Empresa de Transportes Braso Lisboa Ltda., Gire Transportes Ltda., Real Auto-ônibus Ltda., Translitorânea Turística Ltda., Transportes Estrela Azul S.A., Transportes São Silvestre S.A., Transporte Vila Isabel S.A., Transurb S.A. e Viação Sáenz Pena S.A.

NOVA IGUAÇU:

Tinguá

BARRA MANSA:

Cidade do Aço

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