Prefeitura do Natal revoga trecho de decreto que suspendia meia-passagem para estudantes no horário de pico

Por UNIBUS RN
Foto: Arquivo/UNIBUS RN

Na edição desta quarta-feira, 28, o Diário Oficial do Município trouxe a publicação de um decreto, assinado pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), que atualiza as medidas de combate ao novo coronavírus, bem como indica as novas regras de funcionamento para serviços e atividades comerciais. O texto prevê, dentre outras medidas, a revogação de trecho de decreto de março que suspendia o direito ao pagamento de metade da passagem pelos estudantes no horário de pico do transporte por ônibus. A medida já está em vigor.

A suspensão da revogação da meia passagem está contida no Artigo 17 do Decreto 12268/2021, assinado pelo prefeito em 26 de julho e publicado hoje no DOM. O texto revoga trecho do Decreto 12179/2021, assinado em 06 de março, que previa que a meia-passagem estudantil não poderia ser cobrada em ônibus e alternativos de segunda a sexta, entre 6h e 8h e entre 17h e 19h. Durante a vigência da medida, o usuário do cartão estudantil tinha que pagar a tarifa inteira para usar o transporte público na capital – R$ 3,90 via bilhetagem eletrônica, ou R$ 4,00 em dinheiro.

Com a revogação da medida, não há mais restrições no uso do benefício social nos ônibus e alternativos. Ou seja: o estudante poderá usar o transporte público e pagar metade da tarifa em qualquer dia e horário.

O mesmo decreto prevê, ainda, que continua obrigatório o uso de máscara de proteção facial nas ruas, em repartições públicas, no comércio e nos veículos do transporte público. Também estão previstas no texto regras para o funcionamento em Natal do comércio, dos shoppings, de templos religiosos e outros estabelecimentos que recebam público.

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