SC: Governo regulamenta serviço de fretamento privado intermunicipal de passageiros

Do Governo de Santa Catarina
Foto: Mauricio Vieira (Arquivo / Secom / Governo de Santa Catarina)

O governador Carlos Moisés da Silva anunciou mudanças para a regulamentação do fretamento privado intermunicipal de passageiros em Santa Catarina. Entram nas novas regras, por exemplo, transportadores escolares, empresas que operam vans e ônibus de turismo e transporte de trabalhadores. A ideia é padronizar as regras e a terminologia com as já praticadas na esfera federal (ANTT), outros estados, e trazendo uma norma atual, com valorização da lista de passageiros, facilitando o controle e a fiscalização das viagens.

As medidas garantem, acima de tudo, mais segurança aos passageiros e flexibilizam a contratação de serviços, com permissão de embarques e desembarques em municípios intermediários e a eliminação de lacunas da regulamentação anterior.

“A Secretaria de Estado da Infraestrutura vem trabalhando na modernização dos seus processos e na regulamentação dos procedimentos de concessão. As licenças dos serviços privados de transporte intermunicipal de passageiros no regime de fretamento necessitavam de atualização. E este é apenas um dos passos para atualizar toda a legislação do setor de transportes de passageiros do Estado”, explicou o secretário da pasta, Thiago Vieira.

Para requerer as licenças, de forma 100% digital, as operadoras deverão estar com seu registro cadastral regular e válido na SIE. As informações necessárias para emissão das licenças e os documentos necessários a serem apresentados durante a viagem pelas operadoras serão regulamentadas pela Secretaria.

Dois meses para se adequar: O Decreto entrará em vigor em 60 dias. As licenças emitidas antes da vigência do Decreto permanecerão válidas neste período e ficarão sujeitas às novas regras operacionais depois deste prazo. A regulamentação com todos os detalhes e procedimentos necessários estão publicadas no Diário Oficial do Estado na quarta-feira, 24, peloo Decreto Nº 1.342, de 22 de junho de 2021.

A elaboração desta regulamentação contou com o apoio da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) e da Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Florianópolis (Suderf). Para que se chegasse ao modelo publicado, foram necessários meses de estudos e debates, além de uma Consulta Pública.

“Nosso intuito foi esgotar o assunto, recolhendo contribuições e informações, permitindo aos interessados a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões. Tudo isso subsidiou a SIE e nos deu ciência dos desejos dos usuários, operadoras, associações e da população em geral sobre o serviço de fretamento no Estado”, explica o Gerente de Planejamento de Transporte Intermunicipal de Passageiros, Tiago Just Milanez.

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