Porto Velho (RO) terá tarifa de ônibus a R$ 1 a partir desta segunda-feira (10)

Do Diário do Transporte
Foto: Divulgação

Neste domingo (9) encerrou o prazo de gratuidade da tarifa no transporte coletivo em Porto Velho, capital de Rondônia. De segunda-feira (10) até o dia 9 de agosto de 2021 a tarifa custará R$ 1, valor que será válido somente para pagamentos feitos com o cartão COM Card.

Como mostrou o Diário do Transporte, a tarifa zero no transporte coletivo de Porto Velho entrou em vigor no dia 10 de abril.

De acordo com decreto assinado pelo prefeito Hildon Chaves no dia 8 de abril, o valor da tarifa será gradualmente aumentado. Assim, de 10 de agosto a 9 de novembro, o valor passará de R$ 1 para R$ 2; e de 10 de novembro a 31 de dezembro de 2021, será de R$ 3.

Caso o usuário do transporte coletivo realize o pagamento em espécie, a passagem será cobrada no valor atual, que é de R$ 4,05.

O Decreto nº 17.241/2021, que regulamenta a Lei nº 2.797 de 6 de abril de 2021, estabeleceu valores subsidiados nas passagens do transporte coletivo na cidade.

Ainda de acordo com o decreto assinado pelo prefeito, a partir de 1º de janeiro de 2022, “aplica-se o disposto no Decreto nº 16.958, de 07 de outubro de 2020, que estabelece a tarifa do serviço essencial de Transporte Coletivo por Ônibus no perímetro urbano de Porto Velho no valor de R$ 4,05”.

Em um vídeo em que anuncia que o valor de R$ 1 passará a valer a partir da próxima segunda-feira, o prefeito comemorou o sucesso da iniciativa.

“Antes da tarifa zero nós tínhamos em torno de 7 mil usuários que faziam uso do transporte público. Nós chegamos agora nesses últimos dias a 15 mil usuários”, disse o prefeito.

São 35 ônibus que operam em 21 linhas.

Para adquirir o cartão COM Card, o cidadão deve comparecer no Auditório da Emater, localizado na avenida Farquar, nº 3055, no bairro Panair, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e no sábado, das 8h às 12h.

Para obter o cartão é necessário apresentar o RG, CPF e comprovante de residência. Estudantes, idosos e pessoas com necessidades especiais devem apresentar o documento comprobatório da situação de cada um.

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