Prefeitura do Rio tenta de novo cobrar de aplicativos de transportes pelo uso das vias públicas

Do O Globo
Foto: Núcleo Editorial/Visual hunt/Ilustração

Em decreto publicado na terça-feira, o prefeito Eduardo Paes faz mais uma tentativa de taxar aplicativos de transportes, como Uber e 99, para operar no Rio de Janeiro. A medida, que foi antecipada pelo colunista Ancelmo Gois, prevê que as empresas sejam obrigadas a recolher o equivalente a 1,5% do faturamento a título de autorização para o uso das vias públicas. Os recursos irão para o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável, que financia melhorias na infraestrutura urbana da cidade. Em 2019, o ex-prefeito Marcelo Crivella também editou dois decretos tentando taxar os aplicativos. No entanto, os decretos estão suspensos por uma liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça desde março de 2020, com base em uma ação movida pelo deputado estadual Alexandre Freitas (Novo).

A cobrança não seria imediata. No decreto, Paes criou um Comitê para Estudos e Regulamentação Viária de Aplicativos (Cerva), que é formado por vários órgãos públicos, incluindo a Secretaria municipal de Transportes, Cet-Rio e Iplan Rio, que vão estabelecer as regras de cobrança em 30 dias. A comissão definirá uma série de regulamentos, inclusive punições pelo transporte irregular de passageiros, para aqueles motoristas que não se cadastrarem na prefeitura.

Algumas regras são semelhantes a que foram estabelecidas por Crivella em 2019. A exemplo do decreto do antecessor, Paes exige que os motoristas apresentem certificados de antecedentes criminais para poder participar do sistema bem como que os carros tenham quatro portas, além de serem equipados com ar condicionado. A exemplo de 2019, o atual decreto também exige que os motoristas contratem seguros de responsabilidade civil e para os passageiros.

No decreto, Paes apresenta algumas justificativas para a decisão de cobrar dos aplicativos.

”Evitar a ociosidade ou sobrecarga da infraestrutura urbana disponível e racionalizar a ocupação e a utilização daquela instalada (…); garantir a segurança o conforto nos deslocamentos das pessoas; V – incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias que aperfeiçoem o uso dos recursos do sistema de transporte; e harmonizar-se com o estímulo ao uso do transporte público e aos meios alternativos de transporte individual que são menos poluentes”, diz um trecho do decreto.

Na ação de Alexandre Freitas que suspendeu os decretos de Crivella, o deputado alegou que as medidas violavam o direito ao livre exercício da profissão além de estabelecer regras para circulação viária, o que só poderia ser feito caso o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que é uma legislação federal fosse alterado. Ainda não há prazo para o julgamento da ação.

”O periculum in mora também é constatado. As alterações impostas pelos Decretos Municipais, dentre outras consequências, implicam em aumento de despesas para as empresas de aplicativo de transporte, bem como para os motoristas, o que também reflete no aumento dos gastos para os usuários do serviço. Evidente é a possibilidade de ser prejudicada a mobilidade urbana. Ressalte-se que o número de passageiros que se utilizam deste tipo de transporte é bastante superior ao dos que usam taxis, como amplamente noticiado pelos meios de comunicação”, escreveu a desembargadora Odete Knaack de Souza, relatora do processo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.