Do UOL
Foto: Renato Araújo/Agência Brasília
O Congresso rejeitou na última quarta-feira (17) três vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.071/2020, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e entra em vigor no próximo dia 12 de abril.
Dos 13 itens vetados pelo chefe do Executivo, os três que acabam de ser derrubados pelos deputados federais e senadores têm relação com exames médicos e psicológicos dos condutores habilitados.
Segundo o mestre em Direito Julyver Modesto, membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), o CTB recebe duas novas alterações ante o texto que hoje está valendo, em decorrência da rejeição aos vetos.
Médico e psicólogo, só com especialização
A primeira mudança é a exigência de título de especialista em trânsito para médicos e psicólogos – algo que o governo federal havia vetado.
Com isso, passará a constar do CTB, no Artigo 147, a obrigatoriedade de especialização – algo que já era praticado, porém por meio de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
“O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito (…). Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran”, diz a nova redação do referido artigo.
Além disso, os médicos e psicólogos examinadores permanecem com o direito de continuar a exercer a função de perito na área de trânsito durante três anos até obterem a titulação exigida – outro ponto que o presidente havia vetado e que foi rejeitado no Congresso.
A intenção declarada de Bolsonaro era de que qualquer médico ou psicólogo pudesse realizar os exames e a avaliação.
Avaliação psicológica passa a ser obrigatória
A segunda alteração do CTB altera o Artigo 268 do CTB e é decorrente do terceiro veto presidencial, que pretendia retirar o trecho que trata da avaliação psicológica do condutor que se submeter a curso de reciclagem.
A queda deste veto, portanto, torna essa avaliação obrigatória na reciclagem de motorista que se envolver em acidente grave; que for condenado por delito de trânsito; e que for flagrado colocando em risco a segurança do trânsito.
Vale destacar que essa obrigatoriedade não se aplica a condutores que fizerem a reciclagem em decorrência da suspensão do direito de dirigir.