Câmara de Natal autoriza redução de imposto para empresas de ônibus, mas só com volta de 100% da frota

Por Agora RN
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quarta-feira, 17, em sessão remota, um projeto de lei complementar que prorroga até o fim de 2021 a diminuição pela metade da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) cobrada das empresas de ônibus da capital potiguar.

Todos os vereadores que participaram da sessão votaram a favor do projeto, com exceção da vereadora Ana Paula Araújo (PL), que foi contrária. Com a aprovação da Casa, o projeto segue agora para sanção do prefeito Álvaro Dias (PSDB).

O objetivo da medida é reduzir o impacto da crise da Covid-19 para as empresas, que estão operando com frota reduzida desde março do ano passado e alegam prejuízo financeiro.

A redução do ISS está em vigor desde 1º de julho do ano passado, mas o benefício venceu em 31 de dezembro. Por isso, a Câmara precisou votar a prorrogação – com efeitos retroativos a 1º de janeiro, valendo até 31 de dezembro.

Com a redução, a alíquota de ISS vai permanecer em 2,5%. Normalmente, é 5%.

Para continuar tendo acesso ao benefício, as empresas de ônibus devem estar em dia com a Prefeitura do Natal, pagar o imposto dentro do prazo de agora em diante e aderir ao sistema de bilhetagem eletrônica, caso ainda não tenha.

Além disso, uma emenda aprovada da vereadora Divaneide Basílio (PT) determina que a concessão do benefício está condicionada a volta de 100% da frota e à reativação das linhas desativadas no auge da pandemia.

Os vereadores também decidiram que, para ter acesso à redução do ISS, as empresas de ônibus não poderão cortar benefícios como gratuidade para idosos e meia passagem para estudantes, mesmo em horários de pico.

Estado também reduz impostos: O Governo do Estado também mantém um benefício tributário para empresas de ônibus. Desde 1º de julho de 2021, por determinação da governadora Fátima Bezerra (PT), está reduzido em 50% o valor do ICMS cobrado sobre o óleo diesel comprado pelas empresas de transporte municipal e intermunicipal. A desoneração vale até 31 de março de 2021, mas o Estado deve prorrogar o benefício até março de 2022.

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