Frenlogi e Frente Parlamentar Mista do Transporte Público solicitam votação com urgência do PL para regulamentar o modelo de autorização para o TRIIP

Da Agência CNT de Notícias
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)

A FrenlogI e a Frente Parlamentar Mista do Transporte Público solicitaram ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/PB), que inclua na pauta de votação a Urgência para o Projeto de Lei n.º 3.819/2020, que estabelece critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Os pedidos foram protocolados a pedido da CNT nos dias 3 e 4 de março e visam dar celeridade a tramitação da proposta. A solicitação foi feita com base em nota técnica apresentada, nessa segunda-feira (1º), pela CNT e pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), que reúne importantes argumentos para garantir a segurança jurídica no transporte rodoviário de passageiros.

A proposta é inserir o transporte rodoviário interestadual e internacional entre as modalidades que devem receber permissão da ANTT. A autorização é um ato discricionário (ou seja, não depende de licitação) e pode ser entregue ou retirada a qualquer momento. Desde então, a mudança é tema de contestações judiciais por contrariar a Constituição.

Neste sentido, o Projeto de Lei em questão inclui que os editais para outorga da permissão deverão levar em conta a viabilidade técnica, operacional e econômica de cada linha ofertada, a partir de critérios definidos pela agência.

“Tal como está, a autorização desregrada a empresas privadas se consubstanciará em verdadeira renúncia da União Federal a um serviço público de sua competência constitucional, que prejudicará idosos, portadores de deficiência física e jovens carentes no acesso à saúde, à educação e ao trabalho”, defende trecho da nota técnica CNT e Abrati.

Para as entidades ligadas ao setor, “o projeto permitirá assegurar a qualidade e a segurança do serviço prestado ao usuário, bem como garantirá a universalidade do atendimento e o respeito às gratuidades. Isso porque estabelece critérios mínimos e claros que possibilitam a concorrência, mas não comprometem a sustentabilidade do sistema”.

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