Por Agora RN
Foto: Ervans Andrey (Gentilmente cedida ao UNIBUS RN)
Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal na semana passada proíbe as empresas de ônibus de Natal de transportarem passageiros em pé enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus. A medida busca evitar aglomerações dentro do transporte público, no momento em que o número de casos de Covid-19 tem crescido na capital potiguar.
Para entrar em vigor, a lei ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB), que ainda não se pronunciou sobre a proposta. A tramitação na Câmara foi encerrada no último dia 24 de fevereiro, com a aprovação do texto no plenário da Casa.
A proibição do transporte de passageiros em pé foi uma iniciativa do vereador Raniere Barbosa (Avante) durante as discussões de um projeto de lei que obriga as empresas a adotarem uma série de medidas para evitar o contágio pela Covid-19 dentro do transporte público.
O projeto original – de autoria do vereador Anderson Lopes (Solidariedade) – autorizava o transporte de usuários em pé nos horários de pico, desde que respeitado o distanciamento social de 1,5 metro entre os passageiros. Uma emenda apresentada por Raniere Barbosa, e aprovada pelos demais parlamentares, retirou essa autorização, mesmo que excepcional nos horários de pico.
Ao Agora RN, Raniere Barbosa destacou que a medida busca dar mais segurança sanitária para os passageiros que precisam se arriscar diariamente nos ônibus para trabalhar e voltar para casa.
“Um dos maiores vetores de transmissão é o transporte público, devido à aglomeração em um espaço pequeno e fechado. Se as pessoas forem transportadas sentadas, haverá o distanciamento e a segurança sanitária”, afirmou o vereador.
Além de proibir o transporte de passageiros em pé, a lei obriga as empresas a realizarem uma sanitização completa nos ônibus antes de iniciar cada viagem. O produto a ser utilizado deverá ser álcool a 70% ou alguma outra preparação virucida. O texto também proíbe o transporte de passageiros sem máscara e determina que as janelas deverão permanecer abertas, para estimular a circulação de ar dentro do transporte.
Uma emenda que garantia o retorno de 100% da frota nos ônibus foi rejeitada. Relatora da proposta na Comissão de Justiça, a vereadora Nina Souza (PDT) alega que a medida seria inconstitucional.