Em novo decreto, Governo do RN proíbe circulação de passageiros em pé nos transportes intermunicipais

Por UNIBUS RN
Foto: Matheus Felipe/Ilustração

Um novo decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte que entrou em vigor neste sábado (27 de fevereiro) determinou a proibição da circulação de passageiros em pé nos transportes intermunicipais. De acordo com o Poder Executivo estadual, as medidas são temporárias, e visam reforçar a necessidade do distanciamento social para conter o avanço do coronavírus no Estado. Há superlotação dos leitos para a Covid-19 no RN.

O decreto Nº 30.383 instituiu o toque de recolher no Rio Grande do Norte, com a proibição de circulação de pessoas em todo o Estado, entre as 22h e as 05h do dia seguinte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações, e abordou medidas restritivas em diversas áreas. De acordo com o decreto, o transporte coletivo deve permanecer funcionando mesmo no horário do toque de recolher, uma vez que se trata de um serviço público essencial.

Porém, o mesmo decreto proíbe o transporte de passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN). Em 2020, o Governo do Estado já havia decretado a permissão para circulação dos ônibus intermunicipais apenas com passageiros sentados, ação que não foi seguida por todas as empresas.

Governo também recomenda que municípios disciplinem o transporte urbano

No decreto, o Governo do Estado emite uma série de recomendações aos municípios potiguares, que têm autonomia para determinar suas atuações de controle da pandemia do novo coronavírus.

Em relação ao setor de transportes, o Governo sugere que os entes municipais possam “disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor, bem como o estabelecido no Decreto Estadual nº 29.794, de 30 de junho de 2020 e suas alterações posteriores”, diz o decreto.

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