TCE-PE multa presidente do Grande Recife Consórcio por irregularidades em contratação de empresas de ônibus

Do Jornal do Commércio
Foto: Guilherme Silva/Ilustração

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), por meio da sua Segunda Câmara, julgou irregular a contratação de empresas de ônibus pelo Grande Recife Consórcio de Transporte para atuarem no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana, através de concessão em lotes de linhas. Por causa disso, o atual presidente do consórcio, Erivaldo Coutinho, e três ex-presidentes da instituição, que atuaram entre 2014 e 2019, foram penalizados pela corte de contas com multas que variam de R$ 9 mil a R$ 15 mil.

Segundo o TCE-PE, as irregularidades foram reveladas por uma auditoria especial que visava apurar os motivos que impediram a contratação das empresas vencedoras em um processo licitatório realizado em 2013. Segundo o relatório produzido pela Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, foram verificadas duas graves infrações legais na licitação que chegou à fase da publicação de termo em maio de 2014.

Irregularidades

A primeira delas foi o fato de não ter havido contratação das empresas vencedoras do certame, mesmo depois de passados mais de seis anos. A segunda irregularidade encontrada foi a prestação dos serviços, que atualmente é feita por nove empresas, sem contratos e sem a realização de licitação para isso.

De acordo com o TCE-PE, em 2017, antes da realização da auditoria especial, gestores do Grande Recife Consórcio foram questionados sobre o processo de licitação. À época, eles informaram que “até o presente momento não houve conclusão dos estudos inerentes à viabilidade técnica, econômica e financeira” das contratações. Em 2019, novamente, foi alegado que os levantamentos necessários não haviam sido concluídos ou atualizados.

A revogação do certame só ocorreu em abril de 2020, mas, dez meses depois, ainda nenhuma iniciativa foi adotada para a realização de novo processo licitatório em substituição àquele julgado irregular.

Diante das irregularidades, o relator da ação, o conselheiro Carlos Porto, determinou que, no prazo de 30 dias, o atual gestor do Grande Recife Consórcio informe o cronograma para execução de uma nova licitação. O órgão, ligado ao Governo do Estado, e os gestores ainda podem recorrer da decisão da corte de contas.

O JC procurou o consórcio, mas até a última atualização desta reportagem não havia obtido retorno.

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