Compra de vale-transporte pode ser usada para redução no cálculo da Cofins, decide Receita Federal

Do Diário do Transporte
Foto: Ilustração/Arquivo/UNIBUS RN

A Receita Federal tomou uma medida que na prática vai reduzir o custo das empresas pelos deslocamentos dos trabalhadores que recebem o vale-transporte e estimular o benefício.

Por meio da Solução de Consulta nº 7.081, de 28 de dezembro de 2020, publicada em Diário Oficial da União, a Receita incluiu a aquisição de vale-transporte por pessoas jurídicas como insumo tributário da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Com isso, os valores podem ser considerados para redução da base de cálculo deste tributo.

De acordo com a publicação oficial, a Receita Federal passou a contar o vale-transporte como insumo tributário por ser uma despesa prevista em lei.

“Para fins de apuração de crédito da Cofins, o gasto com vales-transportes fornecidos pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços pode ser considerado insumo, por ser despesa decorrente de imposição legal.” – diz o trecho da solução de consulta.

Um entendimento anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou que o empregador deve conceder obrigatoriamente o vale-transporte, não podendo depositar o valor correspondente na conta do trabalhador ou pagar em dinheiro vivo.

O VT (Vale-Transporte) é um direito trabalhista previsto em lei desde 1985.

O empregador pode substituir o VT se oferecer meios próprios de locomoção dos funcionários, como contratar um ônibus de fretamento.

O Vale-Transporte já é considerado insumo tributário para o PIS/Pasep desde 2017

Veja a publicação oficial.

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