Do Diário do Transporte
Foto: Ilustração/Arquivo/UNIBUS RN
A Receita Federal tomou uma medida que na prática vai reduzir o custo das empresas pelos deslocamentos dos trabalhadores que recebem o vale-transporte e estimular o benefício.
Por meio da Solução de Consulta nº 7.081, de 28 de dezembro de 2020, publicada em Diário Oficial da União, a Receita incluiu a aquisição de vale-transporte por pessoas jurídicas como insumo tributário da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Com isso, os valores podem ser considerados para redução da base de cálculo deste tributo.
De acordo com a publicação oficial, a Receita Federal passou a contar o vale-transporte como insumo tributário por ser uma despesa prevista em lei.
“Para fins de apuração de crédito da Cofins, o gasto com vales-transportes fornecidos pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços pode ser considerado insumo, por ser despesa decorrente de imposição legal.” – diz o trecho da solução de consulta.
Um entendimento anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou que o empregador deve conceder obrigatoriamente o vale-transporte, não podendo depositar o valor correspondente na conta do trabalhador ou pagar em dinheiro vivo.
O VT (Vale-Transporte) é um direito trabalhista previsto em lei desde 1985.
O empregador pode substituir o VT se oferecer meios próprios de locomoção dos funcionários, como contratar um ônibus de fretamento.
O Vale-Transporte já é considerado insumo tributário para o PIS/Pasep desde 2017
Veja a publicação oficial.