Por Agência Câmara de Notícias
Foto: Divulgação/BUSER
O Projeto de Decreto Legislativo 494/20 permite que empresas de fretamento de ônibus possam atuar no transporte rodoviário interestadual de passageiros sem a limitação do circuito fechado, ou seja, sem a exigência de transportar um mesmo grupo de pessoas em datas predefinidas em trajetos de ida e volta. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, anula dispositivos do decreto que regulamenta a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual (Decreto 2.521/98).
“A regra do circuito fechado parece especialmente anacrônica dado o advento de tecnologias que hoje permitem facilmente ocupar a frota ociosa do fretamento por meio da união de pessoas para fretar ônibus por meio de plataformas colaborativas. Ademais, nos salta aos olhos que o circuito fechado é restrição à atividade econômica não prevista em lei, existindo apoiada apenas em um decreto”, argumenta o autor, deputado Vinicius Poit (Novo-SP).
Segundo ele, a atual ociosidade verificada no setor de fretamento se deve não à falta de demanda, mas especialmente à existência de uma regulamentação que não permite a alocação mais eficiente dos recursos disponíveis.
“Empresas de fretamento são extremamente relevantes para a manutenção e o crescimento do setor, mas, em regra, são pequenas ou médias empresas, que enfrentam historicamente uma série de barreiras regulatórias artificiais que as tornam ineficientes”, acrescenta Poit.
Segundo estudo de 2017 da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), citado no projeto, 75% das empresas de fretamento brasileiras possuíam até 10 veículos e 61% possuíam até 5. O mesmo estudo apurou que 57% dos empresários atribuíam a ociosidade primariamente aos entraves regulatórios e burocráticos.