Natal: STTU suspende atendimento presencial a partir de segunda-feira (21)

Da Prefeitura do Natal
Foto: Divulgação (STTU / Prefeitura do Natal)

A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), vai suspender o atendimento presencial a partir desta segunda-feira (21/12) até dia 08 de janeiro de 2021. O atendimento será retomado a partir de 11 de janeiro de 2021 mediante agendamento no site do órgão, o www.natal.rn.gov.br/sttu.

Segundo o órgão, a medida busca garantir o bem-estar dos servidores e cidadãos que são atendidos pela instituição diante do aumento no número de casos de Covid-19. Com a medida, nove serviços serão prestados apenas pelo portal directa.natal.rn.gov.br. São eles:

  1. Recursos de infração de trânsito à Defesa Prévia, Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e Conselho Estadual de Trânsito (Cetran);
  2. Indicação de condutor de infração de trânsito;
  3. Solicitação de ressarcimento de valores de multa de trânsito;
  4. Solicitação de prescrição de multas de trânsito;
  5. Solicitação de antecipação de geração de penalidade de multa de trânsito;
  6. Recurso de infração de transporte;
  7. Solicitação de ressarcimento de valores de multa de transporte;
  8. Solicitação de prescrição de multa de transporte;
  9. Análise de Relatório de Impacto sobre o Trânsito Urbano (Ritur).

Já outros três serviços serão suspensos:

  1. Emissão e renovação de carteira de operador de transporte para os trabalhadores das empresas de ônibus e dos serviços de transporte opcional, táxis, escolares e motofrete;
  2. Renovação dos cartões de gratuidade de transporte;
  3. Emissão de cartão de estacionamento para vagas especiais.

Os cidadãos com agendamento de atendimento presencial para o período a partir de 21 de dezembro de 2020 e 08 de janeiro de 2021 deverão aguardar contato telefônico da STTU, onde será realizado o reagendamento do serviço. Com essa nova suspensão do atendimento presencial, serão prorrogadas as validades:

  1. As carteiras de operador dos trabalhadores das empresas de ônibus e dos serviços de transporte opcional, táxis, escolares e motofrete vigentes até 29 de janeiro de 2021;
  2. Os cartões de gratuidade de transporte:
    a) Com vencimento em janeiro de 2020 e janeiro de 2021 até 29 de janeiro de 2021;
    b) Vencidos a partir de fevereiro de 2020 por 12 (doze) meses, a partir da data de vencimento em 2020;
  3. Os cartões estudantis, até 31 de março de 2021;
  4. O alvará de tráfego e certificado de vistoria dos veículos das empresas de ônibus e dos serviços de transporte opcional, táxis, escolares e motofrete até 29 de janeiro de 2021.

Em caso de dúvidas o cidadão pode ligar para o Alô STTU – no telefone 156 – ou perguntar pelo Twitter oficial, o @156Natal.

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