Da Agência Câmara de Notícias
Foto: Marcio James (Semcom / Prefeitura de Manaus / Flickr)
O Projeto de Lei 5193/20 autoriza os veículos do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros em todo território nacional a parar fora dos pontos de parada preestabelecidos para o desembarque de mulheres, no horário de operação noturna, das 22 horas até as 5 horas.
“Há inúmeros casos de mulheres que são vítimas de feminicídio no trajeto trabalho-casa”, afirma a deputada Rosana Valle (PSB-SP), autora da proposta. “Vários municípios já adotaram essa medida de segurança, por isso propomos torná-la uma garantia em todo território nacional”, completa.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça aos itinerários determinados pela secretaria municipal de transportes. As usuários deverão solicitar aos motoristas a parada com antecedência mínima para que as regras de segurança no trânsito sejam cumpridas.
Desembarque proibido: Pela proposta, não será permitido o desembarque em viadutos, pontes e túneis; e em parcelas do itinerário que ocorram em corredores exclusivos de ônibus à esquerda do viário.
Os motoristas só poderão fazer o desembarque nos locais onde não seja proibida a parada de veículos e onde haja espaço suficiente para o correto acostamento do coletivo.
Se a solicitação da usuária não puder ser atendida por algum dos fatores impeditivos, o motorista deverá oferecer alternativa.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo regulamentará a lei, caso aprovada, no prazo de 90 dias após a publicação, inclusive fixando os valores das multas para o descumprimento da medida.