Por UNIBUS RN
Foto: Davi Alves Paulino
O Governo do Estado publicou decreto que revoga diversas normas em vigor desde abril, em diversos setores econômicos, que faziam parte das medidas tomadas para combater o avanço do COVID-19 no Rio Grande do Norte. O decreto, em vigor desde a última terça-feira, altera, dentre as normas revogadas, as que previam restrições ao transporte público de passageiros em todo o estado.
O decreto 30088, assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT), foi assinado no último dia 26 e foi publicado ontem, 27, no Diário Oficial do Estado. O decreto torna sem efeito 18 artigos do decreto 29583, publicado em abril, que trazia diversas ações tomadas para impedir o avanço do COVID-19 no RN.
Dentre os artigos do decreto de abril que passaram a ser “sem efeito”, consta a revogação do Artigo 16, que traziam normas que eram seguidas pelas empresas registradas no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte. O decreto previa, entre outras normas, a proibição da circulação de veículos com ventilação artificial, como os que possuíam ar condicionado, impedia a circulação de passageiros em pé e previa limitação da capacidade dos veículos ao número de assentos disponíveis.
Como o decreto entrou em vigor tão logo foi publicado no Diário Oficial do Estado, as empresas não precisam mais seguir as restrições que estavam em vigor. Assim, voltam a ser liberadas viagens com passageiros em pé e veículos que possuem ar condicionado podem circular normalmente.
De acordo com o Governo do Estado, a revogação das normas em vigor desde abril era importante para que não houvesse prejuízo na retomada das atividades econômicas. “As disposições do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, estabeleciam restrições e medidas de isolamento social que vão de encontro aos protocolos de flexibilização, estabelecidas pelo Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte, não mais se fazendo necessário [manter as restrições]”, diz um trecho do decreto.
O texto também prevê a revogação de artigos que disciplinavam, ou proibiam, o funcionamento de diversos estabelecimentos, como shoppings, templos religiosos, restaurantes, casas de shows e bancos, por exemplo.