Da Agência Câmara de Notícias
Foto: Walky Martins/Ilustração/Arquivo
Durante calamidade, gratuidade independerá de regulamentação
O Projeto de Lei 1141/20 estabelece a gratuidade do transporte público interestadual terrestre ou aquaviário para os profissionais de segurança pública. Se for aprovada e virar lei, a medida valerá para policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais e bombeiros militares.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Para usufruir do benefício, os profissionais de segurança deverão estar devidamente identificados e em serviço, nos termos acordados pela agência reguladora do setor. Serviço é definido no projeto como o deslocamento da residência para o trabalho e o seu retorno.
Calamidade
Ainda conforme o texto, durante estado de calamidade, emergência, defesa ou sítio, não será necessária regulamentação da agência reguladora para valer a gratuidade. Também não haverá limitação de profissionais de segurança pública, respeitada a capacidade e a quantidade de pessoas para o segurança do transporte.
Este ponto do projeto motivado pela pandemia de Covid-19. “Os profissionais de segurança pública tiveram as suas folgas, férias e licenças suspensas, pois têm que proteger e atender à população. É sabido que o poder público não tem veículos de transporte suficiente, e temos vistos dezenas de policiais e bombeiros nas rodovias pedindo carona para chegar ao local de serviço. Esses heróis têm que ter o seu deslocamento facilitado”, defende Capitão Augusto.
O projeto inclui a medida na Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.