Câmara: Proposta estabelece medidas contra pandemia para transporte coletivo

Por Agência Câmara de Notícias
Foto: Divulgação (Viação Cidade do Natal)

O Projeto de Lei 3671/20 estabelece medidas sanitárias para transporte coletivo de passageiros. O texto estabelece protocolo de conduta emergencial para prevenção e combate ao novo coronavírus.

A proposta, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), tramita na Câmara dos Deputados e vale para trabalhadores e usuários de transporte rodoviário, metroviário e ferroviário.

Segundo ele, nos últimos dias, o Brasil registrou adoecimento, afastamento e mesmo morte de inúmeros profissionais do setor de transporte coletivo de passageiros por Covid-19. “O contato com passageiros doentes é uma realidade comum no exercício das atribuições do cargo ocupado por esses trabalhadores”, lamentou Almeida.

Adicional de insalubridade: Pelo projeto, motoristas, maquinistas e cobradores receberão adicional por insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418), enquanto durar a emergência de saúde pública por causa da Covid-19.

O Decreto Legislativo 6/20, estabelece estado de calamidade pública até o final do ano. O adicional deverá ser pago retroativamente a partir do início da vigência do decreto, em 20 de março.

Medidas de prevenção: As empresas devem informar usuários, treinar trabalhadores e detectar e gerenciar casos de disseminação do novo coronavírus. Entre as medidas estão:

  • evitar aglomeração de pessoas nas estações e terminais;
  • higienizar veículos, material, instalações, estações e terminais; e
  • fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhadores.

Estações e terminais devem ser limpos, pelo menos, quatro vezes ao dia e os banheiros a cada uma hora, no mínimo.

Deverá haver tela transparente para isolar motorista e cobrador dos passageiros. Além disso, haverá linha de separação do compartimento do motorista e a passagem dos passageiros a 1,5 metro de distância. As filas mais próximas ao motorista e ao cobrador não poderão ser usadas.

Divulgação: O texto estabelece medidas para informar passageiros sobre a pandemia. Ônibus, trens e metrô com telas deverão exibir em cada viagem vídeos informativos do Poder Público com intervalo de, no máximo, 10 minutos entre as transmissões. O mesmo vale para os terminais.

Além disso, as empresas deverão distribuir material sobre prevenção à Covid-19 com linguagem simples e disponíveis em pontos de coleta e saídas das estações, entre outros locais.

Conduta emergencial: Funcionários devem receber treinamento para prevenção e combate ao vírus a partir de protocolo que deve ter medidas como:

  • reduzir a circulação de papel e dinheiro, incentivando transações digitais;
  • ter um plano para Covid-19 com locais de isolamento, telefones de serviço médico em casos suspeitos.

As empresas devem verificar temperatura de motoristas e cobradores antes de irem trabalhar. Em caso de febre ou outro sintoma de Covid-19, o trabalhador será afastado para licença-médica.

Durante a licença, ele receberá a remuneração, com adicionais, além de auxílio-alimentação e outros benefícios. O texto proíbe a demissão durante o primeiro ano após o retorno do trabalhador.

Em caso de passageiro com sintoma, ele deverá ser isolado dos outros usuários e manter distância de, pelo menos, dois metros. Os motoristas devem ter uma lista dos centros de saúde ao longo do trajeto que realizam para situação de emergência.

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