Por Agência Câmara de Notícias
Foto: Divulgação (Viação Cidade do Natal)
O Projeto de Lei 3671/20 estabelece medidas sanitárias para transporte coletivo de passageiros. O texto estabelece protocolo de conduta emergencial para prevenção e combate ao novo coronavírus.
A proposta, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), tramita na Câmara dos Deputados e vale para trabalhadores e usuários de transporte rodoviário, metroviário e ferroviário.
Segundo ele, nos últimos dias, o Brasil registrou adoecimento, afastamento e mesmo morte de inúmeros profissionais do setor de transporte coletivo de passageiros por Covid-19. “O contato com passageiros doentes é uma realidade comum no exercício das atribuições do cargo ocupado por esses trabalhadores”, lamentou Almeida.
Adicional de insalubridade: Pelo projeto, motoristas, maquinistas e cobradores receberão adicional por insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418), enquanto durar a emergência de saúde pública por causa da Covid-19.
O Decreto Legislativo 6/20, estabelece estado de calamidade pública até o final do ano. O adicional deverá ser pago retroativamente a partir do início da vigência do decreto, em 20 de março.
Medidas de prevenção: As empresas devem informar usuários, treinar trabalhadores e detectar e gerenciar casos de disseminação do novo coronavírus. Entre as medidas estão:
- evitar aglomeração de pessoas nas estações e terminais;
- higienizar veículos, material, instalações, estações e terminais; e
- fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhadores.
Estações e terminais devem ser limpos, pelo menos, quatro vezes ao dia e os banheiros a cada uma hora, no mínimo.
Deverá haver tela transparente para isolar motorista e cobrador dos passageiros. Além disso, haverá linha de separação do compartimento do motorista e a passagem dos passageiros a 1,5 metro de distância. As filas mais próximas ao motorista e ao cobrador não poderão ser usadas.
Divulgação: O texto estabelece medidas para informar passageiros sobre a pandemia. Ônibus, trens e metrô com telas deverão exibir em cada viagem vídeos informativos do Poder Público com intervalo de, no máximo, 10 minutos entre as transmissões. O mesmo vale para os terminais.
Além disso, as empresas deverão distribuir material sobre prevenção à Covid-19 com linguagem simples e disponíveis em pontos de coleta e saídas das estações, entre outros locais.
Conduta emergencial: Funcionários devem receber treinamento para prevenção e combate ao vírus a partir de protocolo que deve ter medidas como:
- reduzir a circulação de papel e dinheiro, incentivando transações digitais;
- ter um plano para Covid-19 com locais de isolamento, telefones de serviço médico em casos suspeitos.
As empresas devem verificar temperatura de motoristas e cobradores antes de irem trabalhar. Em caso de febre ou outro sintoma de Covid-19, o trabalhador será afastado para licença-médica.
Durante a licença, ele receberá a remuneração, com adicionais, além de auxílio-alimentação e outros benefícios. O texto proíbe a demissão durante o primeiro ano após o retorno do trabalhador.
Em caso de passageiro com sintoma, ele deverá ser isolado dos outros usuários e manter distância de, pelo menos, dois metros. Os motoristas devem ter uma lista dos centros de saúde ao longo do trajeto que realizam para situação de emergência.