CCJ da Câmara dá parecer favorável a “ônibus por aplicativo na cidade” de São Paulo

Do Diário do Transporte
Foto: Lucas Silvestre/SMT-SP – Ilustração/Fotos Públicas

A “Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa” da Câmara Municipal de São Paulo deu parecer favorável a um projeto de lei que quer instituir na capital paulista uma espécie de sistema de “Uber de ônibus”.

De autoria do vereador Police Neto, a proposta cria o “Serviço de Ônibus Por Demanda (SOD)”, que seria solicitado por meio de aplicativos. Com base nas solicitações, o dispositivo tecnológico traçaria as rotas destes veículos, que podem ser de pequeno porte ou de tamanho convencional. O projeto ainda precisa passar por outras comissões e ser votado em plenário.

No ano passado, a gestão do prefeito Bruno Covas impediu o funcionamento de um sistema de ônibus de alto padrão por aplicativo, que ligaria São Bernardo do Campo, Diadema e a região da Berrini, na zona Sul da capital paulista, mesmo com autorização da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, da gestão João Doria, e com as aprovações de diversos órgãos da prefeitura, como SPTrans (São Paulo Transporte), DSV (Departamento de Operações do Sistema Viário do Município de São Paulo), CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e PGM (Procuradoria Geral do Município).

Ainda com Edson Caram como secretário de mobilidade transportes da cidade de São Paulo, a pasta chegou a apreender veículos da empresa Metra, em 01º de agosto de 2019, apesar da autorização da EMTU por ser linha metropolitana. Na ocasião, Caram disse que necessitaria estudar os impactos dos 12 ônibus de aplicativo (18 com frota reserva) no corredor municipal da região da Berrini.

O PL – Projeto de Lei 01-00119 de 2020, de autoria do vereador Police Neto, quer ainda conceder uma série de benefícios tributários e operacionais para quem operar ônibus por aplicativo. Os “Ubers de Ônibus” não serão obrigados, pela proposta, a transportar gratuidades como as empresas regulares, mas poderão usar corredores, faixas e aceitar Bilhete Único.

O projeto ainda flexibiliza para os operadores dos ônibus por aplicativos exigências parciais de redução de emissões com base nas metas atualmente impostas às empresas que são concessionárias dos transportes municipais. A flexibilidade é maior ainda para micro-ônibus e vans consideradas minibus (M2).

Pelo parecer da CCJ publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 03 de julho de 2020, os temas abordados pelo projeto são assuntos de competência municipal e com prerrogativas dos parlamentares.

O projeto em análise versa, a um só tempo, sobre matéria tributária (isenção de taxa pelo Uso Intensivo do Viário e de Imposto sobre Serviço – ISS), proteção ao meio-ambiente (incentivo ao transporte coletivo por meio de veículos menos poluentes), poder de polícia (estabelecimento de normas sanitárias e de segurança como requisitos para o credenciamento das operadoras dos “Ônibus sob Demanda”) e autorização ao Poder Público para o eventual recebimento de doações de bens e serviços de utilidade pública. Todas essas matérias são da competência do Município e de iniciativa parlamentar, não havendo óbice legal ao prosseguimento da propositura.

Entre as isenções e reduções de taxas e impostos, estão o ISS e a cobrança do uso de viário.

– Isenção de taxas e cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os veículos elétricos que operarem no sistema de ônibus por Demanda;

– Isenção de taxas e cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os veículos movidos a energias limpas e renováveis sem emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil, e de poluentes tóxicos que operarem no sistema de ônibus por Demanda;

– Isenção de taxas e desconto de 50% na cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os veículos cujas emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil, e de poluentes tóxicos forem inferiores a 50% da meta estabelecida para os demais veículos de transporte coletivo pelo art. 50 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009 que operarem no sistema de ônibus por Demanda;

– Isenção de taxas e cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os trajetos cujo valor cobrado do usuário for inferior ao que seria pago pelo usuário no sistema de transporte público convencional, incluído neste valor o subsídio médio pago pelo poder público à concessionária;

– Isenção de taxas e cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os veículos que operarem entre as 0 e 4h;

O Serviço de Ônibus Por Demanda (SOD) será, pela proposta, dividido em Rota Fixa, Flexibilidade Total, Flexibilidade Parcial e Sistema Misto:

– Rota Fixa: modalidade de SOD com pontos de embarque e desembarque no qual o usuário reserva o assento através de aplicativo e o veículo só para em pontos selecionados;

– Flexibilidade Total: Modalidade de SOD na qual o usuário escolhe origem e destino de referência e o ônibus mais próximo e a melhor rota são escolhidos por aplicativo;

– Flexibilidade Parcial: modalidade de SOD no qual há um percurso determinado previamente e o usuário próximo pode solicitar viagens entre pontos do mesmo;

– Sistema Misto: modalidade de SOD no qual os veículos operam como rota fixa tendo como destino final ou inicial hubs do sistema de transporte público nos horários de pico e na modalidade flexibilidade total ou parcial durante o restante do horário;

Na justificativa do projeto, Police Neto critica as atuais empresas de ônibus e fala em “cartéis” no sistema. O vereador admite que os aplicativos travam concorrência aos atuais serviços das viações:

Esta parte mais cara e ineficiente do transporte coletivo concessionado – o transporte local – já enfrenta alguma concorrência mesmo dos aplicativos de transporte individual por aplicativo, muito mais caro do que o ônibus por demanda. Tem sido esta concorrência, por sinal, que tem motivado os cartéis das empresas de ônibus a travarem batalha judicial contra o compartilhamento de viagens com mais usuários pelos aplicativos, prejudicando o interesse público e indo contra todas as políticas de mobilidade estabelecidas, as quais justamente recomendam este compartilhamento de veículos como meio mais sustentável.

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