Por UNIBUS RN
Foto: Júnior Mendes/Ilustração
As negociações entre rodoviários e empresários dos ônibus de Natal vão ter início hoje, quinta-feira, dia 02 de julho. A medida faz parte do acordo firmado após a audiência de conciliação que reuniu trabalhadores e empresas, organizada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região, que aconteceu na manhã da terça-feira, 30. Nesta quinta, às 14h, terá início a negociação coletiva do pedido de dissídio coletivo no Ministério do Trabalho. O reconhecimento do dissídio coletivo dos rodoviários pelos empresários de ônibus foi o que motivou a greve dos ônibus de Natal que durou nove diasl.
Durante a audiência virtual do dia 30, mediada pela desembargadora federal Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, vice-presidente do TRT–RN, com representantes do SINTRO/RN, sindicato que representa os rodoviários e que organiza a greve, e o SETURN, entidade que representa as empresas, e que também contou com a participação do procurador do Ministério Público do Trabalho José Diniz de Moraes, empresários e rodoviários protocolaram pedidos para que a audiência fosse adiada por já estarem, entre si, negociando o atendimento da pauta de reivindicações.
A magistrada que comandou a audiência atendeu ao pedido e solicitou que, em caso de desfecho das negociações, os termos do acordo sejam juntados ao processo.
Ainda assim, uma nova audiência junto a TRT vai reunir empresas e trabalhadores, e foi marcada para o dia 20 de julho. O prazo foi considerado suficiente pela desembargadora para que “as partes poderão entabular [incluir no processo] as bases de uma solução negociada”, segundo trecho da ata da reunião.
Pleitos da greve
A greve dos rodoviários de Natal aconteceu entre os dias 22 e 30 de junho. O movimento tem como pauta de reivindicações a manutenção da data-base da categoria, vencida em 1º de maio, a disponibilização dos benefícios da convenção coletiva da categoria, como o pagamento de vale-alimentação e o plano de saúde, o pagamento correto de verbas rescisórias para rodoviários demitidos e o cumprimento de medidas judiciais que anularam demissões recentes.