Código de Trânsito: Texto aprovado cria cadastro positivo para os bons motoristas

Por Agência Câmara de Notícias
Foto: Acácio Pinheiro (Agência Brasília / Flickr)

Como estímulo aos bons condutores, o substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) para o projeto de lei (PL 3667/19) que altera o Código de Trânsito Brasileiro cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), a ser administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Aquele que for pontuado por infração, estiver cumprindo pena privativa de liberdade ou tiver sua carteira de habilitação suspensa ou cassada deixará de fazer parte do cadastro, que poderá ser usado ainda por outros entes federados para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.

Na versão aprovada do texto, o relator retirou do RNPC o sorteio de 1% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset) aos participantes.

Farol aceso: Outra exigência atual do código mudada pelo projeto é quanto à obrigatoriedade de usar farol baixo em rodovias durante o dia. Agora, isso será exigido apenas em rodovias simples, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão.

Por outro lado, passa a ser obrigatório ligar a luz baixa em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Qualquer tipo de motocicleta, motoneta ou ciclomotor e os veículos de transporte coletivo de passageiros deverão ligar a luz mesmo durante o dia, ainda que não sejam de transporte regular (fretados, por exemplo). As multas por não cumprir a determinação continuam existindo para esses casos.

Para carros novos que vierem a ser fabricados, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentará a exigência de eles virem de série com luz de rodagem diurna (em led).

Motos e bicicletas: A passagem de motocicletas e motonetas entre os carros também é permitida pelo substitutivo quando os carros estiverem parados ou lentos. A matéria dependerá de regulamentação do Contran.

A velocidade das motos deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos, mas os motociclistas somente poderão passar entre as duas faixas mais à esquerda e nunca entre a faixa da direita e a calçada.

A multa por passar entre os veículos prevista atualmente somente será aplicada se o condutor não observar essas regras, e a possibilidade de fixação de áreas específicas de espera para motos nos semáforos passa a fazer parte do código.

Quanto à condução de crianças em motos, o relator aumentou de sete para dez anos a idade mínima para transportá-las nesses veículos sem multa, considerada gravíssima. Além do recolhimento da CNH, o texto prevê a retenção da moto até a regularização; ou seja, alguém deverá conduzir a criança em outro veículo de forma adequada.

Sobre o uso do capacete, o texto remete a resoluções do Contran qual tipo será admitido. O substitutivo ainda retira do código de trânsito a referência à obrigatoriedade de viseira ou óculos de proteção. Atualmente, a falta de um ou outro desses itens pode levar a multa e suspensão da carteira.

Quanto aos ciclistas, o relator aceitou emendas para incluir multa grave para o motorista que parar em cima de ciclovia ou ciclofaixa. Ele também aumentou de grave para gravíssima a multa por não reduzir a velocidade na ultrapassagem de ciclistas.

Advertência: O texto aprovado torna obrigatória a imposição da penalidade de advertência escrita no caso de infrações leves ou médias caso o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.

Estacionamento livre: Para ambulâncias, viaturas de corpos de bombeiros, de policiais e de agentes de trânsito, o código já prevê prioridade de circulação, estacionamento e parada. Com o substitutivo, o livre estacionamento estará liberado mesmo com o uso apenas das luzes intermitentes.

O texto permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, autoridade máxima na área de segurança, libere essas exceções para veículos oficiais descaracterizados.

Documentos digitais: A emissão de CNH digital, hoje regulamentada pelo Contran, passará a constar como opção no Código de Trânsito. Os outros documentos relacionados ao veículo também poderão ser no formato digital, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Documento Único de Transferência (DUT).

Nas fiscalizações, o porte da permissão para dirigir ou da CNH será dispensado se for possível ao agente verificar pelo sistema se o condutor está habilitado. Os órgãos de trânsito enviarão 30 dias antes, por meio eletrônico, aviso de que a CNH está para vencer.

Já no CRV de quem não tiver atendido, em um ano, ao recall da montadora para a troca preventiva de peças deverá constar a informação da necessidade do reparo. O veículo só poderá ser licenciado depois da comprovação de que o dono atendeu ao chamado.

Transferência: Sobre os procedimentos de informar ao Detran a transferência de veículos, o substitutivo passa a exigir que o vendedor do veículo comunique ao órgão apenas depois do prazo para que o comprador realize a transferência (30 dias).

Quem vendeu passa a ter 60 dias e não mais 30 dias para encaminhar cópia autenticada do DUT, mas o envio de documento eletrônico dependerá de assinatura eletrônica válida. Caso não faça a comunicação quando necessário, o vendedor do carro está sujeito a multa leve.

Já a infração por não registrar o veículo comprado em 30 dias passa a ser média em vez de grave. Mas o veículo deverá ser removido e não retido, como é hoje.

Além disso, o Código de Trânsito passa a permitir procedimento já adotado em departamentos de trânsito, que é o registro de contratos de leasing, penhor ou reserva de domínio no Detran.

Pontos na carteira: O substitutivo de Juscelino Filho incluiu ainda no Código de Trânsito novas situações de infrações que não resultam em pontos na carteira:

  • veículo com placas irregulares;
  • veículo com cor ou características alteradas;
  • veículo de carga sem inscrição da tara;
  • conduzir veículos sem documento;
  • deixar de informar a transferência de veículos (comprador ou vendedor);
  • não dar baixa em veículo inservível; e
  • não atualizar cadastro de veículo ou condutor.

Quanto à transferência da responsabilidade do proprietário do veículo para o condutor que praticou realmente a infração, com a consequente transferência dos pontos, o texto passa de 15 para 30 dias o prazo para apresentar o requerimento.

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