Do Diário do Transporte
Foto: Ilustração/UNIBUS RN
O Gabinete do Ministro da Saúde publicou a Portaria nº 1.565, com data de 18 de junho de 2020, estabelecendo orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19.
As medidas recomendadas estão voltadas à promoção da saúde física e mental da população brasileira, “de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro”.
Como informa o texto, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 19 de junho de 2020, são orientações gerais, cabendo às autoridades e aos órgãos de saúde locais decidir, “após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades”.
Além de cuidados gerais a serem adotados individualmente pela população, a Portaria faz recomendações para o Transporte Coletivo.
São seis orientações:
– Manter o distanciamento social e evitar a formação de aglomerações e filas, no embarque e no desembarque de passageiros;
– Adaptar o número máximo de pessoas por unidade de transporte para manter a segurança e a distância mínima entre os passageiros;
– Estimular o uso de máscaras de proteção para todos que utilizem o transporte coletivo;
– Manter preferencialmente a ventilação natural dentro dos veículos. No caso do uso do sistema de ar condicionado, evitar a recirculação do ar e realizar rigorosamente a manutenção preventiva;
– Realizar regularmente a limpeza e desinfecção do veículo com produtos desinfetantes, devidamente aprovados pela ANVISA;
– Fornecer e estimular o uso frequente de álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela ANVISA.