Bolsonaro veta Projeto de Lei que reduz repasses de motoristas de aplicativos a empresas

Do Diário do Transporte
Foto: Allan White/Fotos Públicas/Ilustração

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)”.

A Proposta, aprovada pelo Senado Federal, inclui a redução, até 30 de outubro de 2020, dos repasses que motoristas de aplicativos de transporte fazem às empresas, garantindo a transferência dessa quantia ao motorista. Pela Proposta, as companhias, como Uber e Cabify, não poderão aumentar o preço das corridas para os usuários.

Esse trecho foi incluído no projeto original.

A proposta tem como justificativa que os profissionais estão sujeitos a uma maior possibilidade de contaminação por covid-19 e precisam de alguma recompensa pelo trabalho durante o período da pandemia.

A redução deve ser de ao menos 15%, podendo as empresas optarem por valores maiores. “Estima-se que, hoje, as empresas retenham entre 0 e 40% do valor da corrida, a depender do perfil de cada viagem e da rotina de programação utilizada”, justifica o PL.

O PL ainda aplica a redução aos serviços e outorgas de táxi, “para a finalidade de o motorista ter reduzidas em ao menos 15% todas e quaisquer taxas, cobranças, aluguéis ou congêneres incidentes sobre o serviço.”

O texto proíbe o aumento dos preços das viagens ao usuário do serviço em razão da redução do repasse feito pelos motoristas.

As regras de redução aplicam-se ainda aos serviços de entrega (delivery), inclusive por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, de comidas, alimentos, remédios e congêneres.

Como razões para o Veto, a presidência da República usou o argumento de que proposituras legislativas, “ao reduzirem os repasses dos motoristas às empresas de serviços de aplicativos de transporte de individual e dos serviços e outorgas de taxi, bem como às empresas de serviços de entrega (delivery), em ao menos 15% (quinze por cento), violam o princípio constitucional da livre iniciativa (…) bem como o da livre concorrência”.

Os dispositivos, ainda segundo o Veto, contrariam o interesse público, “pois provocam efeitos nocivos sobre o livre funcionamento dos mercados afetados pelo projeto bem mais duradouros que a vigência da medida gerando, por consequência, impactos nocivos à concorrência, prejudicando os usuários dos serviços de aplicativos, além de produzir incentivos para a prática de condutas colusivas entre empresas, uma vez que estabelece uma forma de restrição ou controle de preços praticados aos usuários.”

Já o Ministério da Infraestrutura também opinou pelo veto ressaltando que a propositura legislativa, ao determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) edite normas que prevejam medidas excepcionais de flexibilização, “viola o princípio da interdependência e harmonia entre os poderes”.

O Congresso pode derrubar o veto presidencial.

Veja a parte da decisão relativa aos motoristas de aplicativos e taxistas:

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