Empresas de ônibus interestaduais devem adotar procedimentos de limpeza para prevenção ao coronavírus, diz ANTT

Da Revista do Ônibus
Foto: Walky Martins/Ilustração/Arquivo

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou uma resolução com medidas as serem adotas no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e no serviço de transporte ferroviário de passageiros em função da pandemia do novo coronavírus.

Entre as medidas sanitárias previstas na Resolução 5.893, publicada na edição de quarta-feira (3) do Diário Oficial da União, estão a determinação de que as empresas de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros adotem procedimentos para a limpeza e desinfecção dos veículos e cuidados para prevenção da propagação do vírus entre os passageiros em seu interior.

Prevê também que as operadoras poderão adotar estratégias para minimizar o contato entre os passageiros. E que, no caso dos veículos sem ar-condicionado, as janelas permaneçam abertas durante a viagem.

De acordo com a resolução, as empresas de transporte rodoviário interestadual devem aplicar as orientações do Guia Sanitário de Veículos Terrestres nº 18/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

A assessoria de comunicação da ANTT informou que o transportador deverá instruir os passageiros sobre as medidas básicas de higienização e cuidados a serem adotados quanto à prevenção da Covid-19 e observar todas as regras de sanitização regulamentadas pelos órgãos de vigilância sanitária, inclusive as determinações de âmbito local.

Viagens
A resolução prevê que a frequência de viagens definida para cada linha poderá ser reduzida, inclusive abaixo da frequência mínima, sem aplicação de multas às empresas de transporte.

Reembolso
O usuário dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual poderá pedir o reembolso do valor da passagem. O prazo máximo para o pedido de reembolso é de 90 dias de antecedência contados da data prevista para a viagem, ou 90 dias após a data de compra do bilhete, no caso de viagem sem data determinada.

As empresas têm até 120 dias para reembolsar o valor do bilhete, contados da data do pedido de devolução, sem a cobrança de comissão de venda e multa compensatória.

Transporte Rodoviário Internacional
Na resolução, a ANTT manteve a suspensão da prestação dos serviços de transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros, regular, semiurbano e de fretamento, das empresas brasileiras e estrangeiras.

O texto registra que, “excepcionalmente”, a agência poderá autorizar essa modalidade de transporte com a finalidade de garantir o retorno de brasileiros ou estrangeiros aos seus respectivos países de origem, o transporte de profissionais que atuem em serviços públicos e atividades essenciais e o deslocamento de pessoas com enfermidades para tratamento de saúde.

Em resolução anterior, de março, o transporte rodoviário internacional havia sido suspenso até o dia 16 de maio. De acordo com a assessoria de comunicação da ANTT, a legislação publicada agora resgata decisão e suspende qualquer multa que possa ter sido aplicada a partir de 16 de maio.

Canais de Atendimento
Em caso de descumprimento das regras pelas empresas de transportes e para esclarecer dúvidas, o passageiro pode contatar a Ouvidoria da ANTT, por ligação gratuita para o 166, pelo e-mail [email protected] ou acessando o Fale Conosco.

Com informações do Governo Federal e Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

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