Setrans/RN orienta empresas a não transportar passageiros idosos

Por UNIBUS RN
Foto: Júnior Mendes/Ilustração

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio Grande do Norte (Setrans-RN), entidade que representa as viações atuantes do transporte intermunicipal no Estado, emitiu um comunicado às empresas de ônibus para que não permitam o embarque de passageiros idosos.

Através de uma carta circular às empresas filiadas ao sindicato patronal, o presidente do Setrans-RN, Eudo Laranjeiras, afirma que a medida ocorre em cumprimento ao que estabelece o artigo 7º do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020. De acordo com o artigo 7º os idosos só poderão circular em espaços públicos ou privados equiparados a públicos, exclusivamente, para ir a farmácias, supermercados e similares ou agências bancárias e similares.

“Todas essas estabelecimentos são encontrados nos municípios ou região de menor distância, tornando desnecessário o deslocamento para outros municípios”, destaca o ofício do Setrans/RN.

“Ainda de acordo com tal artigo, o deslocamento de idosos, por motivo de saúde, pode se dar para assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e estabelecimentos desse mesmo gênero, sendo todos esses serviços disponibilizados em cada município, não sendo, portanto, necessário deslocamento intermunicipal”, complementa o comunicado do Sindicato.

O comunicado, porém, orienta que os idosos poderão embarcar nos ônibus das linhas intermunicipais, nas hipóteses de serem “agente público, profissional de saúde ou profissional de setor cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia do Covid-19”. Para tanto, o idoso deverá apresentar documento que comprove suas atividades antes do embarque. A condição também estão elencadas no parágrafo único do artigo 7 do decreto, seguido pelo Setrans/RN e empresas de ônibus intermunicipais do Estado.

Confira a imagem do documento emitido pelo Setrans/RN:

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