FETRONOR aciona a justiça contra o ‘lockdown’ no Rio Grande do Norte

Por UNIBUS RN
Foto: Júnior Mendes/Ilustração

A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste – FETRONOR acionou a justiça para que seja habilitada na ação onde o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde/RN) pediu que a Justiça determine que o Governo do Estado e à Prefeitura de Natal decretem do isolamento total (lockdown) em Natal e região metropolitana.

O pedido da FETRONOR foi feito juntamente à FIERN (Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte), FECOMÉRCIO (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do RN), FAERN (Federação da Agricultura e Pecuária do RN) e SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do RN), na 5ª Vara da Fazenda Pública.

As Federações empresariais pedem que a justiça rejeite o pedido lockdown, tanto liminarmente, quando no mérito. Entre os pedidos feitos pelos advogados das entidades empresariais, estão: “O indeferimento da tutela de urgência postulada no tocante à adoção, pelos réus, da medida de quarentena total ou lockdown, seja em louvor aos princípios federativos e de separação dos Poderes (insculpidos no art. 2º da CF), seja pela inexistência de necessidade face à ausência de estudos técnicos destinados a respeitá-los (…)”; “No Mérito, a total improcedência do pedido de quarentena ou lockdown inserto na presente ação, em razão do que foi exposto, já que ausentes os requisitos legais”.

No pedido feito à Justiça, os advogados das federações empresariais consideram os fundamentos jurídicos e técnicos pela improcedência da ação que pediu a decretação do lockdown em Natal e região metropolitana, e apontam a impossibilidade do poder judiciário de se antecipar aos poderes executivos nas decisões de caráter sanitário, como por exemplo, as do combate ao coronavírus. Para as federações, a decisão do decreto de ‘lockdown’ cabe ao Governo do Estado e aos municípios.

Ainda segundo as federações, o decreto do ‘lockdown’ só poderia ser implementado com estudos técnicos que pudessem respaldar a decisão, mas não há, no pedido feito pelo Sindsaúde/RN, qualquer base técnica, e cita decisões de outros estados nas quais a Justiça negou pedidos para que fosse decretado o bloqueio total das ruas por ausência de fundamentação adequada.

Caso o pedido seja aceito, as federações poderão atuar no processo, ficando aptas a recorrer, impugnar e contestar as ações tomadas pela justiça durante o tramite. Na solicitação para que sejam habilitadas na ação, as entidades argumentam que representam quase que a totalidade da classe produtiva do Estado, e ainda fomentam a atividade econômica, gerando emprego e renda. A petição das federações empresarias é assinada pelos advogados Fernando de Araújo Jales Costa, Fernando Cabral de Macedo Filho e Igor Farias da Fonseca.

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