Do Blog Grupo Saritur
Foto: Joel Santana (Pixabay)
Muitas viagens são programadas com bastante antecedência, certo? Afinal, viajar exige um planejamento. No entanto, mesmo os viajantes mais experientes e organizados estão sujeitos a imprevistos. Por isso, é importante saber que você pode ser ressarcido, mesmo cancelando a viagem em cima da hora, basta saber como funciona o reembolso de passagem de ônibus.
São diversos os motivos que podem nos fazer perder o embarque no ônibus: engarrafamentos nas imediações da rodoviária, problemas familiares, um súbito mal-estar na véspera da viagem ou, ainda, uma reunião de trabalho agendada com urgência — são muitas as possibilidades.
O importante é saber que existem normas legais que asseguram os direitos dos passageiros para essas ocasiões e, geralmente, você pode receber o valor quase integral da sua passagem. Quer saber como funciona o reembolso de passagem de ônibus? É simples: basta continuar a leitura!
Quais situações dão direito ao reembolso de passagem de ônibus? A legislação sobre cancelamento ou reagendamento de passagem é de responsabilidade da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). A lei diz respeito a todos os meios de transporte terrestres de passageiros.
O cancelamento de passagem é um direito do passageiro e, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não requer grandes justificativas. O fator decisivo é o tempo em que o cancelamento é comunicado. Para passagens canceladas com até 3 horas antes do embarque estipulado no bilhete, a empresa é obrigada a reembolsar o valor pago pela passagem, com cobrança de 5% do valor do bilhete. Se você cancelar a passagem após esse período, o valor cobrado pelo reembolso pode ser de até 20%.
Imprevistos também surgem para as companhias de ônibus, afinal, defeitos no veículo e falhas mecânicas podem acontecer. No entanto, o passageiro não deve ser responsabilizado e nem sofrer danos por nenhum desses imprevistos. Logo, se houver algum tipo de interrupção com tempo superior a 3 horas, o viajante pode optar por não seguir viagem e receber o reembolso integral do valor do bilhete.
Outra situação possível é contratar uma categoria de ônibus e, na hora de embarcar, o veículo ser de uma categoria inferior à contratada. Nesse caso, o passageiro pode pedir o reembolso na diferença do valor da passagem, que deve ser pago imediatamente pela empresa.
Às vezes, é necessário pegar mais de um ônibus para chegar a um destino e, caso haja algum atraso, isso pode prejudicar a conexão entre um veículo e outro. Logo, se o ônibus atrasar mais de 1 hora para o embarque e você desistir de embarcar, a companhia deve pagar o valor integral da sua passagem.
Quais são as regras para fazer a solicitação de reembolso? A solicitação para reembolso é feita seguindo as normas que acabamos de mencionar, por meio de um formulário disponível no guichê de vendas da empresa. É responsabilidade das empresas disponibilizar o formulário de reembolso, além de deixar em local visível os horários de funcionamento do guichê.
Se o guichê não estiver funcionando dentro do horário informado ou não tiver formulários disponíveis, a empresa fica obrigada a reembolsar o passageiro de imediato. Nos casos de uma categoria inferior de ônibus, em que o valor de reembolso não puder ser feito imediatamente, o responsável pelo veículo deve emitir um formulário com o valor do crédito que será restituído ao passageiro.
Em quanto tempo o dinheiro é estornado? Agora que você já sabe em que situações é possível cancelar a passagem e ser ressarcido, assim como a maneira correta de fazer o pedido de reembolso, talvez ainda tenha ficado com a seguinte dúvida: quanto tempo leva para receber o valor do dinheiro estornado?
O reembolso acontece em até 30 (trinta) dias após o envio do formulário, e o passageiro pode receber o valor de acordo com a forma de pagamento que utilizou para realizar a compra. Para as compras feitas em espécie (dinheiro), o valor ressarcido deve ser feito em moeda corrente ou transação bancária. Fica a critério do passageiro.
Para quem comprou com cartão de crédito, o reembolso acontece na fatura do titular da conta, das parcelas que já foram pagas, e com o cancelamento das que ainda seriam pagas. É importante lembrar das cobranças que a empresa pode fazer — de 5% a 20% sob o valor da passagem.
E nos casos em que não é possível solicitar o reembolso de passagem de ônibus? Nos casos em que não for possível solicitar o cancelamento e o passageiro não conseguir embarcar, a passagem não será perdida. Isso porque existe uma norma legal que dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário.
Essa lei estipula que todos os bilhetes terão validade de 1 ano a partir da data de sua emissão. Por isso, mesmo que você não embarque e não consiga preencher o formulário de cancelamento da companhia, você tem direito a reagendar a sua passagem com os valores atualizados.
A legislação determina as obrigações das companhias de ônibus. Logo, quando se trata de portais de compra, algumas delas podem sofrer alterações. Por isso, é importante buscar por companhias de ônibus que sejam seguras e que estejam devidamente formalizadas para realizar o serviço de transporte com segurança e conforto.
Conhecer os direitos e deveres das companhias de ônibus é muito importante e bastante vantajoso. Afinal, eles garantem que você não terá prejuízos financeiros caso aconteça algum imprevisto na sua viagem. Por isso, mantenha essas informações sempre com você e garanta os seus direitos ao viajar de ônibus.
No entanto, também é importante ter atenção aos horários de embarque, se programar e saber evitar alguns erros ao planejar uma viagem. Por isso, não deixe os imprevistos, sejam eles quais forem, estragarem o seu passeio.