Empresas de ônibus criticam portaria do DER-RN que regulamenta ‘transporte clandestino’

Por UNIBUS RN
Fotos: Ilustração/Ônibus Brasil

O Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER-RN), órgão que gerencia e fiscaliza o setor de transportes intermunicipais no Estado, publicou no sábado, dia 18 de abril, uma portaria considerada “polêmica” pelas empresas de transporte, já que a publicação tem o propósito de autorizar o transporte por fretamento no Estado.

Através da portaria nº 0026, que “regulamenta os procedimentos administrativos para concessão de outorga de autorização do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, na modalidade de fretamento”, o DER regulariza o transporte clandestino no Estado, definido pelo órgão como “transporte eventual”.

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Na portaria, publicada no Diário Oficial do Estado, o DER divide as categorias do segmento em “fretamento eventual” ou “fretamento contínuo”, e para que as operações ocorram, é preciso que as empresas estejam formalmente autorizadas pelo órgão. Além disso, a portaria prevê que as duas categorias de transporte regulamentadas serão operadas por pessoas jurídicas (empresas), que deverão atender mais de 10 exigências, ao protocolar seu pedido de autorização, para que o veículo possa circular em todo o Rio Grande do Norte.

O regulamento prevê, também, que os veículos tenham que portar alguns documentos obrigatórios e logotipo do DER informando o tipo de autorização que portam, bem como informa que há situações em que a permissão poderá ser cassada.

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Concorrência dos ônibus com veículos de passeio ocorre em todo o Estado

Para as empresas de ônibus que atuam no Estado, independentemente das exigências estabelecidas pelo DER-RN para a operação e até cassação das permissões, na prática, a portaria não apenas legaliza o transporte clandestino no Estado, como contribui com ele. De acordo com representantes das empresas que atuam no setor do transporte intermunicipal do RN ouvidas pelo Portal UNIBUS RN e que preferiram não se identificar para não gerar conflito com o órgão gestor, a portaria vai “acabar” com o transporte intermunicipal no Estado.

“O DER vem tentando colocar carros de passeio em batalha com os ônibus e transportes opcionais, e se aproveitou do estado de pandemia (do novo coronavírus) para publicar essa portaria que permite ‘todo mundo’ entrar e operar no Estado”, afirma um dos representantes de empresas rodoviárias. Segundo ele, a portaria afeta diretamente a todas as cinco empresas que atuam no transporte intermunicipal de longa distância no Estado: Riograndense, Alves, Cabral, Jardinense e Nordeste.

Para a diretora de uma das empresas do transporte intermunicipal do RN, a portaria é “grave”, e interfere diretamente na atuação dos ônibus e opcionais: “As atuais empresas vão sofrer contundentemente. O DER precisaria estar combatendo as dezenas de carros clandestinos que ficam próximos das rodoviárias de cidades polos do interior, roubando nossos passageiros, mas a portaria chega justamente para autorizar a atuação deles e trazendo até melhores condições para que eles atuem”, lamenta.

Diretor do DER nega reclamações das empresas

Em entrevista ao UNIBUS RN, o diretor do DER-RN, Manoel Marques, explica que a portaria publicada já existia e foi atualizada, para que fique claro qual é o entendimento do que seja o transporte “realmente eventual” de passageiros. “Procuramos nessa portaria avançar em algumas restrições, para assim diminuirmos a concorrência com o transporte regular, até porque foi editada uma lei para o transporte de passageiros em veículos de pequeno porte que ainda não foi regulamentada, por ter sido observado algumas distorções em sua elaboração, onde dificultava sua regulamentação da forma que foi feita. Sendo assim, estamos atendendo esses veículos pela portaria agora modificada, com restrições, para tentar diminuir o impacto no transporte regular”, explica Manoel Marques.

Outra portaria, publicada no dia 24 no DOE, trouxe outra atualização ao regulamento que rege o transporte intermunicipal de passageiros. O texto prevê que, caso algum veículo seja flagrado transportando passageiros ilegalmente, será aplicada multa ao responsável pelo veículo, seja ele pessoa física ou jurídica.

Marques garante ao UNIBUS RN que o DER tem como cobrir todo o Rio Grande do Norte na fiscalização do transporte clandestino, citando também parceria com a Polícia Rodoviária Federal para a averiguação em rodovias federais. Entretanto, esse quantitativo pode não ser suficiente. “Na verdade, a nossa equipe não é a ideal para atender eficientemente todo o RN. Chegamos (na direção do DER) no início de 2019 com um problema imenso, que é a debandada de servidores públicos procurando a aposentadoria preocupados com as reformas previdenciárias que estão chegando. O DER/RN vem enfrentando problema de pessoal desde 2012 e os governos que passaram não procuraram realizar concurso para repor a mão de obra perdida, como também o DER/RN e todo o Estado não dispõem de recursos para contratação através de empresa terceirizada para dar suporte administrativo”, diz o diretor do DER.

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