DER publica portaria com multa para quem for flagrado fazendo transporte clandestino

Por UNIBUS RN
Foto: Freestocks-photos (Pixabay)

O DER, Departamento de Estradas e Rodagem do Rio Grande do Norte, divulgou portaria em que dispõe sobre a aplicação de multa para quem for flagrado fazendo transporte clandestino de passageiros. O documento foi publicado hoje, 24, no Diário Oficial do Estado.

A portaria 0028/2020, assinada pelo diretor do DER, Manoel Marques Dantas, atualizou a aplicação de multa prevista no Art. 106 do Decreto 27045/2017, que regulamenta o transporte intermunicipal de passageiros no Rio Grande do Norte.

O regulamento publicado em 2017 criou o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte (STIP/RN) e prevê, no artigo regulamentado pela portaria de ontem, a cobrança de multa para infrações classificadas em “leve”, “grave” e “gravíssima”. A portaria publicada ontem especifica multa para quem for flagrado fazendo o transporte irregular de passageiros, descrita como infração “gravíssima”.

De acordo com o texto da portaria, se o veículo for flagrado em fiscalização fazendo o transporte de passageiros, sem certificar que encontra-se regular para essa atividade, será lavrada multa de R$ 1.459,93, a ser cobrada a pessoa física ou jurídica responsável pelo veículo. O valor poderá dobrar se houver reincidência na infração e o DER poderá, também, atualizar o valor da multa, corrigindo o valor anualmente pelo IPCA, índice oficial que mede a inflação no Brasil.

Ainda segundo a publicação, o DER informa que a multa não engloba o custo com o guincho, uma vez que o veículo flagrado será apreendido. A liberação do veículo, nesse caso, será feita quando todos os custos estiverem quitados, como a multa e o pagamento do guincho.

A portaria tem efeito retroativo ao dia 02 de março de 2020 e, com a publicação no Diário Oficial do Estado, já poderá ser usada pelos agentes do DER nas fiscalizações em todo o Rio Grande do Norte.

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