PR: Projeto de lei prevê medidas para equilíbrio financeiro no sistema de transporte de Curitiba durante a pandemia

Por Prefeitura de Curitiba
Foto: Cesar Brustolin (SMCS / Prefeitura de Curitiba)

A Prefeitura encaminhou nesta quinta-feira (16/4) à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que institui o regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo de Curitiba em função da pandemia do novo coronavírus. O objetivo é reforçar medidas para o enfrentamento da pandemia, como adequação da frota de ônibus e cuidados de prevenção, além de assegurar o equilíbrio econômico financeiro do sistema de transporte durante o estado de emergência em saúde.

“O projeto que encaminhamos à Câmara Municipal nos permite blindar a cidade dos efeitos econômicos deletérios da pandemia do novo coronavírus”, disse o prefeito Rafael Greca.

O projeto de lei foi encaminhado em regime de regime de urgência à Câmara e prevê medidas para dar continuidade aos serviços, preservando a saúde dos usuários, garantindo o transporte de pessoas que trabalham em serviços essenciais, como na saúde e em farmácias, ao mesmo tempo em que mantém o equilíbrio econômico-financeiro do sistema.

Em função da pandemia e das medidas de distanciamento social, o movimento de passageiros no sistema de transporte na capital teve redução drástica de até 82% desde 16 de março, chegando a 150 mil passageiros por dia. A queda teve reflexo na arrecadação do sistema, com redução de R$ 76,5 milhões para R$ 51 milhões no período.

“O projeto de lei tem como foco evitar o colapso do sistema”, diz o presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto.

Por se tratar de um serviço essencial à população, os ônibus continuam rodando.

“Ao mesmo tempo em que tivemos uma queda expressiva no movimento de passageiros, temos que continuar a operar com folgas no sistema, com uma frota bem superior à demanda, para atender as recomendações de autoridades de saúde de evitar aglomerações nos ônibus e terminais”, diz. “Isso pressiona os custos e, sem ajustes, o sistema pode ter sérios problemas”, acrescenta.

Projeto: O regime de emergência tem duração de 90 dias e prevê repasses às concessionárias exclusivamente dos custos de folha de pagamento, plano de saúde, seguro de vida, cesta básica, tributos, administrativos. Os repasses seguirão a programação operacional especial da Urbs em vigor.

Serão garantidos também recursos para que os veículos possam rodar, como combustível, lubrificantes, arla, rodagem, peças e acessórios e bateria. Ficam fora dessa conta, amortizações, investimentos e margem de remuneração. As empresas poderão escolher se vão aderir ao novo sistema de remuneração.

A expectativa é que as medidas tragam uma redução entre 30% e 40% os custos do sistema.

Nesse mesmo período, a Prefeitura vai suspender a cobrança de multas e os prazos processuais. A Urbs também poderá fazer aportes no Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) no período em que vigorar o regime de remuneração.

Todas as medidas são retroativas ao início do período de emergência em saúde, decretado pela Prefeitura de Curitiba em 16 de março.

Frota: O projeto de lei também reforça a manutenção de medidas já adotadas, como a adequação da frota à diminuição da demanda.

A Urbs vai levar em consideração não apenas a demanda de passageiros, mas também a quantidade adicional de veículos necessária a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de integração, sobretudo nos horários de pico.

O sistema deve operar com folga suficiente para respeitar as medidas de distanciamento social previstas pelas autoridades de saúde. Desde 25/4, a frota vem operando com redução de 40%, com tabela de sábados em dias de semana e de domingo nos fins de semana.

“Ainda assim, temos uma capacidade cinco vezes maior que a demanda atual”, diz o presidente da Urbs.

A proposição também enfatiza a necessidade de as concessionárias fazerem a higienização de veículos e equipamentos públicos que estão ao seu encargo, de modo a minimizar o risco de contágio pelo novo coronavírus. Ressalta ainda a importância da proteção à saúde dos colaboradores, com adoção de medidas de higiene e maior distanciamento em relação aos usuários.

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