Ministério Público recomenda aumento da frota de ônibus de Natal e limite de passageiros por veículos

Por UNIBUS RN
Foto: Ilustração/UNIBUS RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura do Natal revise o decreto que estabeleceu a circulação de 30% da frota de ônibus da capital como medida de prevenção ao coronavírus (Covid-19). A recomendação foi emitida através das Promotorias de Justiça da Saúde e do Consumidor.

Segundo o MP, o pedido ocorre com o propósito de evitar aglomeração no interior dos ônibus e permitir a manutenção de certa distância regulada entre os passageiros, além de garantir o transporte para os trabalhadores dos serviços essenciais públicos e privados.

“A orientação ministerial é que o Município mantenha, pelo prazo necessário, a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, a partir de 28 de março de 2020, por meio de ônibus acessíveis com alteração do percentual da frota e redução da capacidade máxima de passageiros por veículo”, destaca o Ministério Público

O MPRN recomendou ainda que a Prefeitura exija das empresas operadoras a higienização total dos ônibus que operam o sistema, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários: “Para tanto, o Município deve tomar providências para dar ampla divulgação das novas medidas, bem como exigir que os operadores dos veículos exerçam efetivo controle quanto à quantidade de passageiros. Também deve ser feito um controle para que o público destinatário do serviço seja apenas aqueles que exercem atividades junto aos serviços essenciais”, considera o órgão.

De acordo com o MPRN, os protocolos sanitários repassados pelo Ministério da Saúde à população em geral foram observados para emitir a recomendação as unidades ministeriais com atuação na defesa dos direitos do consumidor e da saúde: “Tais cuidados incluem a higienização de mãos, utensílios e superfícies com produtos adequados (como o álcool em gel e equipamentos de proteção como máscaras e luvas), sendo impossível a viabilização de tais práticas dentro de ônibus lotados”, afirma.

Assim, na avaliação do MPRN, é consideração uma imposição urgente a restrição a circulação nos ônibus apenas às pessoas que prestam serviços públicos e atividades essenciais. O MPRN considera as áreas da saúde, assistência social, segurança pública e privada, limpeza urbana e serviços funerários (definidos em decreto municipal) como os que devem ter direito ao uso do transporte neste período.

Ainda segundo o órgão, “estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus, além da necessidade de o Município de Natal alinhar a atuação administrativa para reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda cidade”, considera.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

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