Por Agência Senado
Foto: Andreivny Ferreira (UNIBUS RN)
A medida provisória que muda regras e prazos do Plano de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), será debatida em audiência pública na terça-feira (10), a partir das 14h, na comissão mista que examina o texto.
A MP 906/2019 determina que os municípios obrigados a elaborar o plano deverão fazê-lo e aprová-lo até 12 de abril de 2021. O prazo anterior terminava em abril de 2019.
Os municípios que não tiverem aprovado seus planos até o prazo final ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.
Para esclarecer detalhes sobre o tema, foram convidados:
Ana Patrízia Lira Ribeiro, superintendente de Governança Regulatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Guilherme Mendes Resende, economista-chefe do Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
César Mattos, secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia
João Paulo Nemoto Sabino de Freitas, diretor da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec)
Paulo Furquim, professor do Insper
Eduardo Haddad, professor da Fipe-USP
Com a MP, municípios com mais de 20 mil habitantes e todos aqueles que integram regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1 milhão de habitantes deverão elaborar e aprovar um Plano de Mobilidade Urbana integrado e compatível com os seus planos diretores — e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.
Esta é a segunda mudança no prazo. A lei original previa como limite abril de 2015. A Medida Provisória 818/2018, publicada em janeiro de 2018, já havia alterado este limite para abril de 2019.