Portaria publicada no Diário Oficial da União do último dia 18 define quais serão os atos administrativos a serem adotados para o reconhecimento e a certificação dos Pontos de Parada e Descanso (PPD), tanto de profissionais do transporte de cargas como do transporte de pessoas nas rodovias brasileiras.
A publicação da portaria tem por objetivo identificar e cadastrar locais de espera, repouso e descanso desses motoristas e, dessa forma, ampliar e disponibilizar esse tipo de serviço. As autorizações terão validade de quatro anos, podendo ser renovada sucessivamente.
O formulário de requerimento ficará disponível nos sites do Ministério da Infraestrutura; do Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit); e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
Além do formulário de inscrição para reconhecimento de estabelecimento como ponto de parada e descanso, foram disponibilizados também os formulários a serem usados como modelo para inspeção, certificação e cancelamento dos PPDs. Após preencher os formulários, os interessados em certificar seus estabelecimentos têm de enviá-los para o endereço eletrônico.
Certificados: A emissão dos certificados dos estabelecimentos que cumprirem de forma integral os requisitos e as condições mínimas sanitárias, de segurança e de conforto estabelecidos ficará a cargo do Ministério da Infraestrutura.
A portaria aponta como “condições necessárias” para o reconhecimento dos PPDs, que os empreendimentos tenham Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo; alvará de funcionamento expedido pela prefeitura competente; e que se submeta à vistoria para verificação das condições de segurança, sanitárias e de conforto; além do preenchimento dos formulários disponibilizados nos sites já citados.
Também está prevista uma certificação provisória, com validade improrrogável de um ano, para estabelecimentos que, no momento da vistoria, não apresentarem alguns itens no banheiro, como suportes para sabonete, cabide para toalha, água quente; bem como de sinalização indicando as áreas de estacionamento, dos banheiros e, quando for o caso, dos refeitórios.
Ainda segundo a portaria, os estabelecimentos devem observar o que está previsto na Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008, que proíbe a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local “na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia”.
Fonte: Agência Brasil