As empresas que operam transporte privado por aplicativo em Natal vão precisar pagar uma taxa anual de credenciamento de R$ 50 mil para continuar a prestar o serviço na capital. A determinação está no decreto da prefeitura que vai reger esse tipo de atividade na cidade, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (17) e que entra em vigor em 15 dias.
Foto: Allan White/ Fotos Públicas/Ilustração |
Caso as operadoras não pagem a taxa, a Prefeitura de Natal prevê uma multa de R$ 1 milhão, considerando que essas empresas estão atuando de maneira clandestina.
De acordo com Evandro Henrique, presidente da Associação de Motoristas Autônomos de Aplicativos (Amapp-RN), a cobrança inviabilizaria a prática no município. Segundo a Amapp, atualmente Natal tem 8 mil motoristas de aplicativos cadastrados e aptos a rodar.
O G1 procurou a Uber e a 99 POP, principais empresas prestadoras desse serviço de transporte no estado, para saber do posicionamento delas sobre a determinação.
Através da assessoria de imprensa, a Uber afirmou que ainda está analisando o decreto, para que possa se posicionar. A 99, por outro lado, encaminhou nota em que alega que a norma municipal é inconstitucional.
“A 99 está aberta ao diálogo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal para construir uma solução que seja benéfica para a cidade, motoristas parceiros e cidadãos. Tentativas de regulamentar o transporte por aplicativos que vão contra a Legislação Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre esta atividade são inconstitucionais e apenas ferem o direito das pessoas de gerar renda e escolher como desejam se locomover pela cidade. A empresa acredita que o entendimento da administração municipal será revisto com base no diálogo e na jurisprudência sobre o tema”, diz o comunicado.
A Prefeitura de Natal também foi procurada pela reportagem, porém não respondeu até a publicação desta matéria.
O decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias (MDB) serve para regulamentar a lei nº 6.913, de 19 de junho de 2019, aprovada na Câmara Municipal para ser a norma que rege a atividade. A vereadora Nina Souza (PDT), propositora da lei, diz que o decreto inviabiliza o transporte particular de aplicativo em Natal e “inventa coisas” que não estavam previstas no projeto.
“Ele vai além da lei. O decreto é para regulamentar a lei, então não é para ele inventar coisas. Ele vem inventando coisas. Há questões como a do seguro, do repasse dos dados dos motoristas para a STTU. Coisas que a forma de fazer deveria vir no decreto. Mas o decreto, infelizmente, só se ateve em meter multa e multa e multa, dificultar a operacionalização dos aplicativos aqui em Natal”, critica a parlamentar.
Multas
Além das multas direcionadas à empresa que opera o serviço, o decreto municipal também prevê punições aos condutores dos veículos cadastrados. Dentre elas, a publicação determina o pagamento de multa, na categoria grave, para o motorista que trabalhar “em condições inadequadas de asseio”, ou seja, sem limpeza. Neste caso, será cobrado R$ 208,70.
Outra penalidade, esta considerada de grau médio, é iniciar a corrida sem que o passageiro esteja no veículo. Para esta, o decreto estabelece multa de R$ 139,14. A publicação diz ainda que a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) vai criar um portal para atualização de dados dessas empresas e condutores credenciados. É o chamado Portal do Condutor de Transporte por Aplicativo (PCTA).
Deixar de atualizar os dados dos motoristas nessa plataforma, ainda segundo o decreto, pode gerar multa de R$ 10 mil por dia às operadores dos aplicativos de transporte. Não fornecer web service para conexão de seu banco de dados com o PCTA pode acarretar em uma multa diária de R$ 500 mil.
Segundo Nina Souza, foi elaborado um relatório apontando pontos incongruentes entre a lei e o decreto para ser apresentado ao prefeito. A parlamentar afirma que ela e a representação da categoria de motoristas vão se reunir ainda nesta segunda (17) com Álvaro Dias para debater o tema.
G1 RN