O Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária prorrogou para até 31 de dezembro de 2020 o convênio com Estados para isenções do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que incide sobre o óleo diesel ou biodiesel usado pelas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros.
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Foto: Ilustração/Arquivo – UNIBUS RN |
O despacho foi publicado oficialmente nesta terça-feira, 17 de dezembro de 2019 e se trata da prorrogação do Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019.
Este convênio engloba Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Norte.
A redução da base de cálculo poderia ser de até 80% e, antes da prorrogação, o convênio valeria até 31 de dezembro de 2019.
Nos casos de Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul também foi autorizada a redução da base de cálculo em até 80% sobre o transporte intermunicipal de pessoas.
A manutenção do benefício fiscal era uma das reivindicações de empresas de ônibus para que os próximos aumentos de tarifas não sejam maiores ainda. O combustível é o segundo maior item de custo para o transporte público de acordo com as planilhas tarifárias de cidades e estados, variando entre 25% e 30%, em média, dos gastos com a operação, ficando atrás somente de mão de obra.
Também foi prorrogada até 31 de julho de 2020 a redução do ICMS sobre GNV – Gás Natural Veicular, tanto o produzido no Brasil como o importado.
Diário do Transporte