Comissão da Câmara faz alterações substanciais em PL de Bolsonaro que propunha regras mais frouxas para o trânsito

O Relator da Comissão Especial formada na Câmara dos Deputados, destinada a proferir parecer ao projeto de lei do governo Bolsonaro que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), finalizou seu parecer nesta semana.
Foto: Sebatisão Moreira-EFE3 / Ilustração – Arquivo UNIBUS RN
O Diário do Transporte teve acesso à íntegra do relatório da Comissão.
Como mostrou o Diário do Transporte, o presidente Jair Bolsonaro entregou no dia 4 de junho de 2019, um projeto de lei (PL) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Como já era esperado, os principais pontos da proposta referem-se ao número de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa de 20 para 40, e a duplicação da validade do documento, que salta para dez anos.
O PL do governo propõe alterações em dezesseis artigos do CTB, a inclusão de dois novos artigos ao texto legal e de um novo conceito no Anexo I e, ainda, a revogação de oito dispositivos do Código e do texto integral da Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.
Durante o processo de análise do texto enviado pelo Planalto, a Comissão Especial recebeu 228 emendas de 68 deputados de vários partidos.
Além disso, foram realizadas seis reuniões de audiência pública, com a finalidade de debater os vários aspectos abordados.
Em seu voto, o Relator do PL, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), abre destacando a situação alarmante por que passa o trânsito no pais: “O número de mortos e feridos nas vias brasileiras em decorrência de acidentes continua em patamares assustadores. Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2017 foram mais de 35 mil mortes no trânsito, o que representa um óbito a cada 15 minutos”.
Afirmando que essa tragédia nacional tem de ser reduzida – “é o que o Brasil exige de nós” –, o voto do relator deixa claro, de saída, que as mudanças propostas pelo governo foram todas analisadas a partir da melhoria da segurança.
O parecer afirma ainda que as propostas governistas foram alvo de muitas críticas de especialistas, parlamentares e da sociedade como um todo. “Os posicionamentos contrários a alguns dos pontos propostos também foram manifestados nas seis reuniões de audiências públicas realizadas pela Comissão”, afirma o texto.
Diante das muitas críticas, e das inúmeras contribuições, o Relator decidiu construir um substitutivo “que pudesse aperfeiçoar e ampliar a proposta original e, antes de tudo, promover e garantir da segurança no trânsito, bem como facilitar a atuação dos órgãos e entidades que integram o SNT e a vida dos cidadãos”.
A proposta será agora avaliada pelos deputados.
Dentre os vários temas, alguns destaques propostos pelo substitutivo da Comissão Especial:
Aumento do limite de pontos: Item bastante polêmico trazido pelo projeto de lei do governo Bolsonaro é o que aumenta, de 20 para 40, o limite de pontos necessários para que ocorra a suspensão do direito de dirigir do condutor infrator. O Relator diverge da alegação do Governo, de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante. “Entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”, defende o texto. Neste sentido, o relator propõe uma escala com três limites de pontuação, em que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
Outra alteração importante proposta pela Comissão, no que se refere às pontuações, é a que isenta os pontos relativos às infrações de natureza administrativa, ou seja, aquelas que não colocam em risco a segurança no trânsito. É o caso de infrações como: portar no veículo placa em desacordo com as especificações ou sem o lacre; conduzir o veículo sem a placa de identificação, sem o licenciamento, com a cor adulterada ou sem os documentos de porte obrigatório; deixar o comprador de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias; deixar o vendedor de comunicar a venda no prazo de 30 dias; deixar de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável; ou deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou do condutor. O condutor infrator não ficará isento da aplicação da devida penalidade de multa.
Motocicletas no corredor: o substitutivo proíbe o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor. “A medida visa enfrentar uma das causas mais frequentes de internações e de invalidez em decorrência de acidentes de trânsito”, afirma o relator. Para não comprometer a fluidez do trânsito, principalmente nas grandes cidades, a proposta estabelece algumas exceções à regra: permite o tráfego entre veículos de filas adjacentes quando o trânsito estiver parado, com velocidade inferior a 10 km/h ou, em outras situações de tráfego, quando o órgão com circunscrição sobre a via assim autorizar. “Em todas as situações, as motocicletas deverão transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos”, defende o Relator.
Exames de aptidão: O Projeto de Lei do governo propôs a ampliação dos prazos para renovação dos exames de aptidão física e mental de 5 para 10 anos, para condutores de até 65 anos de idade, e de 3 para 6 anos, para condutores com mais de 65 anos. O texto substitutivo proposto pela Comissão Especial altera esse item, ampliando para 10 anos o prazo para renovação de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais das categorias C, D e E, mantendo o prazo de 5 anos para os condutores de 40 a 70 anos e de 3 anos para condutores com idade superior a 70 anos.
Propõe ainda a exigência de avaliação psicológica nos casos em que o condutor estiver suspenso do direito de dirigir, se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, ser condenado judicialmente por delito de trânsito ou quando estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito. “Entendemos que nesses casos, quando a legislação já exige a frequência a curso de reciclagem para que o condutor possa voltar a dirigir, mostra-se fundamental avaliar se ele mantém as condições psicológicas que lhe garantiram a concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, explica o relator.
Exames toxicológicos: A proposta do PL governista de acabar com a obrigatoriedade dos exames de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E foi alvo de críticas nas reuniões da Comissão, e acabou rechaçada pela grande maioria dos parlamentares e dos representantes das entidades convidadas. “Concordamos com essa maioria e defendemos que a exigência seja mantida. Primeiramente, a inclusão da obrigatoriedade no CTB foi aprovada recentemente por este Congresso Nacional e, na ausência de motivo relevante, não vemos justificativa plausível para voltar atrás nessa decisão. Pelo contrário, observou-se redução do número de acidentes envolvendo ônibus e caminhões em rodovias federais após a exigência dos exames. Por fim, enquanto não se regulamenta outro tipo de instrumento ou equipamento para fiscalizar o uso de substâncias psicoativas por condutores, não se pode prescindir dos exames em vigor”, justifica o relator.
A única alteração é que a exigência deve ficar restrita aos condutores dessas categorias que exercem atividade remunerada ao volante, público alvo da medida. “Além disso, propomos que o exame seja realizado somente para fins de renovação da CNH, eliminando a exigência de submissão a exame na metade da vigência do documento”.
Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC): trata-se de um cadastro no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. “Com esse cadastro, esperamos estimular a condução responsável, premiando os bons condutores. Para isso estamos propondo sorteio anual do valor correspondente a 1% do montante arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) aos condutores cadastrados”, destaca o documento.
Cadeirinhas: a proposta do PL do Governo Federal introduz no CTB a obrigatoriedade do uso desses dispositivos por crianças até 7 anos e meio, até então prevista somente na Resolução nº 277, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No entanto, estabelece que o descumprimento da obrigatoriedade seja punido apenas com advertência por escrito. No substitutivo, a Comissão propõe que os dispositivos de retenção sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. Além disso, mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento da obrigatoriedade, qual seja, multa correspondente a infração gravíssima.
Ainda sobre crianças, o substitutivo da Comissão avança para o transporte em motocicletas, motonetas ou ciclomotores, propondo que a idade mínima seja ampliada para 10 anos.
Recall: Diferentemente do que propõe o PL do Governo, que condiciona a emissão do Certificado de Registro de Veículo – exigível somente em caso de transferência de propriedade – ao cumprimento do recall, o Substitutivo defende que tal exigência seja condição para o licenciamento anual do veículo, a partir do segundo ano após o chamamento.
Contran: O substitutivo prevê a inclusão de representantes dos órgãos estaduais e municipais de trânsito na composição do Contran. “Entendemos que a participação desses atores nas reuniões do Conselho permitirá debates mais abrangentes e, consequentemente, resultará em decisões mais consistentes, diminuindo os problemas que eventualmente ocorrem na aplicação das normas. Além disso, contribuirá para a maior integração entre as diferentes esferas executivas de trânsito”. Além disso, o texto proposto pelos deputados defende que as minutas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran sejam submetidas a consulta pública antes de entrar em vigor.
Ciclomotores: O substitutivo inova ao conferir competência aos municípios para registrar e emplacar os ciclomotores, hoje designada aos órgãos de trânsito estaduais. “A assunção dessa atividade pelos municípios menores facilitará a vida dos seus cidadãos, ao evitar que se desloquem até a sede ou regionais dos órgãos estaduais de trânsito para efetuar o registro e emplacamentos dos ciclomotores”.
Os deputados terão agora cinco sessões para apreciarem o parecer da Comissão Especial e eventualmente sugerirem emendas ao texto.
Como tramita em caráter conclusivo na comissão, se aprovado o projeto seguirá diretamente para o Senado.
A estimativa é que isso só deva ocorrer em meados do próximo ano.
Para baixar o Documento da Comissão Especial – Parecer ao Projeto de Lei nº 3.267, de 2019 – Código de Trânsito Brasileiro: Parecer-PL326719-29-11-2019
Diário do Transporte

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