Na quarta-feira (20), saiu publicada no Diário Oficial da União medida provisória que muda, pela segunda vez, as regras e prazos referentes ao Plano de Mobilidade Urbana. O Plano foi lançado pela Lei 12.587, de 2012, e o primeiro prazo para entrega dos Planos era abril de 2015.
A MP 906/2019 estabelece que os municípios obrigados a elaborar o plano deverão fazê-lo e aprová-lo até 12 de abril de 2021. O prazo anterior terminava em abril de 2019.
Com a nova MP, municípios com mais de 20 mil habitantes e todos aqueles que integram regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1 milhão de habitantes deverão elaborar e aprovar um Plano de Mobilidade Urbana integrado e compatível com os seus planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.
Segunda chance
Os municípios que não tiverem aprovado seus planos até o prazo final ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.
Esta é a segunda mudança no prazo. A lei original previa como limite abril de 2015. A Medida Provisória 818/2018, publicada em janeiro de 2018, já havia alterado este limite para abril de 2019.
Para tornar-se lei, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso. O texto será analisado inicialmente por uma comissão mista e depois será votada nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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