O Projeto de Lei 5160/19 reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep, da Cofins e da Cide-combustíveis incidentes sobre a importação ou comercialização de combustíveis destinados a empresas de transporte coletivo urbano municipal.
Foto: Ilustração/UNIBUS RN |
Para ter direito à alíquota reduzida, a distribuidora de combustível deverá informar ao produtor ou importador a quantidade que deverá ser revendida a essas empresas. A não revenda do combustível para empresas de transporte coletivo urbano dentro do prazo de 180 dias obriga a distribuidora a recolher os tributos acrescidos de juros e multa.
Autor do projeto, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) argumenta que a medida poderá reduzir o custo da mobilidade urbana, favorecendo, sobretudo, a população mais carente. “Faremos com que o transporte público se torne mais atrativo em comparação ao deslocamento em veículo próprio, além de estarmos contribuindo para a redução de poluentes e do número de veículos circulando nas cidades”, disse.
Felipe Carreras: a medida poderá reduzir o custo da mobilidade urbana. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados |
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara