Viajar é sempre bom e, quando o passeio é feito de ônibus, melhor ainda! De acordo com uma pesquisa realizada pela Fecomércio em conjunto com o Instituto Ipsos, este é o meio de transporte preferido pela maioria dos brasileiros em virtude do conforto e dos preços mais atrativos.
O transporte rodoviário é regulamentado e fiscalizado de forma rígida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) — organização responsável por determinar os direitos e deveres do passageiro para garantir que as viagens sejam sempre tranquilas e seguras.
Se você vai viajar de ônibus, vale a pena tomar conhecimento de algumas dessas regras e garantias que buscam promover o seu bem-estar, além de assegurar a organização por parte da companhia.
Neste post, você entenderá melhor que atitudes deve tomar antes de fazer as malas e saber a quem recorrer para evitar complicações. Confira!
Quais são os principais direitos do passageiro?
De acordo com a ANTT, os viajantes devem receber todas as informações necessárias para promover a defesa dos interesses coletivos e individuais dos passageiros, tanto por parte da agência reguladora quanto por parte da empresa de transportes. Neste contexto, devem ser consideradas como garantias:
Liberdade de escolha: O passageiro tem direito a poder escolher e utilizar qualquer opção entre as viações de ônibus que estiverem disponíveis em sua cidade, de acordo com os critérios que ele mesmo definir. Para isso, deve receber da viação todas as informações que solicitar sobre horários de saída e chegada, localidades atendidas, duração do trajeto, preço da passagem e outras características do serviço.
Recebimento do serviço adequado: A partir do momento em que finaliza a compra de seu bilhete, o consumidor tem o direito de receber o serviço solicitado tal como o contratou. Isso significa que o assento escolhido deve ser garantido, todos os benefícios prometidos devem estar à disposição e, caso haja algum imprevisto que impeça o ônibus de sair no dia ou horário combinados, o passageiro tem direito ao reembolso do valor pago ou sua diferença.
Prioridade e gratuidade em casos específicos: Crianças, idosos e pessoas com dificuldades de locomoção devem ter a acessibilidade garantida, além de prioridade no embarque e desembarque.
Vale lembrar que os passageiros com 60 anos ou mais (que têm renda igual ou inferior a dois salários-mínimos) não precisam pagar pelos assentos reservados. Caso estes estejam ocupados, a empresa deve oferecer, pelo menos, 50% de desconto na compra de uma passagem convencional.
As crianças de até 6 anos (que ocupam o mesmo assento que o responsável) e portadores de necessidades especiais que apresentarem a Carteira do Passe Livre também não precisam pagar pelo bilhete.
Segunda via do bilhete: Os viajantes que perderem seus bilhetes ou sofrerem furtos podem solicitar uma segunda via, sem custos, para a empresa de transportes. Esta regra é proveniente da atualização da cartilha da ANTT, que passou a ser válida em janeiro de 2015. Ainda de acordo com ela, o nome do passageiro deve ser impresso na passagem.
Acesso a um serviço confortável e pontual: É direito do viajante viajar no horário previsto, com conforto, higiene e segurança, sem atrasos. Ele também deve ser atendido com cortesia e respeito pelos funcionários da viação e agentes fiscalizadores.
Caso a viagem sofra um atraso superior a 3 horas, causado por falha ou qualquer motivo de responsabilidade da viação, ela deve providenciar alimentação para todos os passageiros. E, caso a viagem não possa ser continuada no mesmo dia, ela também deverá prover hospedagem adequada sem custos para o consumidor.
Transporte de bagagem: O viajante também deverá ter o direito de transportar, sem custos extras, até 30 quilos nas malas no bagageiro do ônibus e até 5 quilos de bagagem de mão no maleiro superior.
É de responsabilidade da transportadora entregar um comprovante relativo aos itens despachados no bagageiro, bem como indenizar o passageiro no caso de extravio das malas em até 30 dias após o recebimento da reclamação.
Qualquer irregularidade no que diz respeito aos direitos e deveres do passageiro deve ser relatada à ANTT. Para isso, o passageiro pode procurar a sala de apoio à fiscalização no seu próprio terminal rodoviário.
Quais são os deveres do passageiro?
Assim como suas garantias, o passageiro também deve levar em conta as suas responsabilidades em conta na hora de viajar. Os seus principais deveres são:
Viajar sóbrio: Com o intuito de proteger os outros passageiros e cumprir o dever de se identificar quando solicitado, é terminantemente proibido viajar sob estado de embriaguez ou efeito de drogas. Fumar dentro do ônibus também não é permitido.
Chegar com antecedência: Para que o embarque aconteça no horário previsto, é recomendado que o passageiro compareça no ponto de embarque com, pelo menos, uma hora de antecedência, portando seus documentos de identificação originais e a passagem para o referido trajeto.
Atrasos causados por qualquer motivo podem implicar na perda do serviço contratado. Neste caso, o viajante não terá opção senão comprar outro bilhete e viajar em um horário diferente do previsto.
Cuidar da conservação do ônibus: Todos os passageiros e funcionários da viação têm o direito de usufruir um ônibus limpo e em boas condições de uso, certo? Por isso, cabe ao viajante zelar pela conservação do ambiente que frequenta (seja o interior do veículo, seja a rodoviária), como forma de valorizar e manter o serviço prestado.
Utilizar o cinto de segurança: A utilização dos cintos afivelados durante todo o percurso é um dos maiores compromissos que o passageiro pode ter com relação à própria segurança durante a sua viagem. Vale lembrar que, de acordo com a ANTT, o viajante também está proibido de comprometer a tranquilidade e a segurança dos demais.
O conhecimento dos direitos e deveres do passageiro é essencial para que tudo corra bem durante seu passeio ou viagem de negócios. Assim, é possível saber como se comportar e o que pode ser exigido caso a transportadora não ofereça o serviço que você merece.
Fonte: Blog Grupo Saritur