Pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, do Governo Jair Bolsonaro, o setor de ônibus rodoviários interestaduais e internacionais terá menos regras, mais empresas e maior liberdade tarifária.
Foto: Acervo UNIBUS RN |
A resolução do conselho foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.
As diretrizes gerais só deixam de valer caso haja um veto presidencial, o que este segmento de transportes de passageiros acha muito difícil de ocorrer.
De acordo com a resolução 71 do Conselho de PPI, a “política pública para regulamentação do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros observará aos seguintes princípios:”
I – livre concorrência;
II – liberdade de preços, de itinerário e de frequência;
III – defesa do consumidor;
IV – redução do custo regulatório.
Para alcançar estes princípios, a resolução propõe uma série de mecanismos que ampliam o acesso de mais empresas de ônibus às mesmas linhas, como o fim dos limites de autorizações e a proibição de reserva de mercado.
A melhor definição dos serviços pelos quais as empresas devem oferecer gratuidades também é outra ferramenta para deixar o setor mais atrativo para novos operadores.
A regulamentação do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros observará as seguintes diretrizes:
I – inexistência de limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, salvo no caso de inviabilidade operacional;
II – definição dos serviços sujeitos à adoção de gratuidades instituídas por lei; e
III – vedação à instituição de reserva de mercado em prejuízo dos demais concorrentes e à imposição de barreiras que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado.
A resolução ainda deixa claro que o fato de uma empresa já atuar nos transportes de passageiros não pode ser mais critério para selecionar a companhia que quer receber autorização para operar linhas.
Para a realização de processo seletivo, quando necessário, não poderá ser adotado critério capaz de configurar vantagem competitiva a operadores em razão de atuação prévia nos serviços de transporte interestadual ou internacional de passageiros.
A resolução é assinada pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil , Ônix Lorenzoni, e pela Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, Martha Seillier.
Em 16 de agosto, um parecer da AGU – Advocacia Geral da União, assinado pelo coordenador –geral jurídico de transportes terrestres, Paulo Roberto Azevedo Mayer Ramalho, também foi favorável à maior flexibilização do setor de ônibus rodoviários interestaduais e internacionais.
De acordo com o documento, a regulação só deve estabelecer requisitos de segurança, prezando pela liberdade do mercado.
A especificação de requisitos mínimos para a prestação dos serviços de transporte de que trata o caput deverá se guiar exclusivamente em razão da preservação da segurança dos passageiros, da segurança na via e nos terminais de passageiros.
O parecer foi seguido parcialmente pela resolução.
Na prática, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, que regula o setor, já vem adotando maior flexibilização no mercado.
Em parte, culpa das próprias empresas mais tradicionais quer até 2014 se opuseram ao modelo de concessão e divisão de lotes do sistema de ônibus rodoviários.
A licitação que a ANTT queria implantar foi derrubada e, no lugar de concessões, foi estipulado um regime de autorizações linha por linha, parecido com o modelo adotado no setor aéreo.
Agora, as mesmas empresas que se opunham à licitação enxergam com cautela a liberdade de mercado que tende a se ampliar.
Em 19 de junho de 2019, o Diário do Transporte noticiou que a ANTT publicou o projeto LITAR que propõe liberdade tarifária e maior concorrência para empresas de ônibus interestaduais.
De acordo com a publicação, o projeto visa ampliar a liberdade tarifária de rotas para as empresas. Em 2014, houve mudança do regime de concessão para autorização, contudo, a proposta considera que ainda existem restrições que devem ser alteradas.
O plano também prevê duas mudanças no setor: a ampliação do conceito de localidade, que não será mais tratada por cidade e sim por região, e o conceito de infraestrutura, expandindo de instalações rodoviárias para shoppings, centros de convenções, entre outras estruturas.
Sobre a idade da frota, a ANTT quer substituir o critério atual que estipula cinco anos para a idade média cadastral para idade máxima de dez anos para frota operacional. Por sua vez, a idade de cada veículo, pela proposta, vai ser ampliada de 10 anos para 15 anos, no máximo.
Um dos objetivos, com a ampliação da concorrência, é possibilitar que mais empresas de ônibus, além dos tradicionais grupos, entrem no mercado interestadual.
A diretriz assumida pela agência foi noticiada em primeira mão pelo Diário do Transporte em dezembro do ano passado.
Fretamento e avião: Se a maior concorrência é vista com preocupação pelas empresas já estabelecidas no mercado, outras companhias enxergam a possibilidade de forma positiva.
É o caso das companhias de fretamento, muitas das quais já começam a fazer as contas sobre as vantagens, custos, lucros e riscos de tentarem morder este mercado que, após o encarecimento das passagens aéreas e redução do nível de emprega e renda da população, viu seu público subir 12% somente entre janeiro e maio deste ano, de acordo com números das Abrati, associação que reúne as empresas do setor, em comparação ao mesmo período de 2018.
Já o crescimento do setor aéreo foi bem mais modesto, depois de meses de queda. De acordo com a Anac – Agência Nacional de Aviação Civil, entre janeiro e abril, o total de passageiros subiu 2,9% nas aeronaves.
Com informações: Diário do Transporte