O presidente Jair Bolsonaro determinou aos ministérios da Infraestrutura e da Justiça e Segurança Pública a rever os procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas de todo o país e a suspensão do uso de radares nas rodovias federais até que esta revisão seja concluída. Ainda não há data para que a determinação entre em vigor.
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Foto: Cesar Ogata / Secom – Fotos Públicas/Ilustração |
“…proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal suspenda o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”
O despacho que determina a reavaliação das formas de fiscalização eletrônica foi direcionada ao Ministério da Infraestrutura e sobre as rodovias foi direcionado para da Justiça e Segurança Pública.
Em ambos, os despachos são justificados pelo o que o Governo Federal considera como necessidade de “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
Na semana passada, Bolsonaro já havia prometido tirar os radares das rodovias, os classificando como “caça-níqueis”
“O radar é decisão minha, Presidente da República. É só determinar a PRF que não use mais e ponto final. Se alguém me provar que esse trabalho é bom, eu posso voltar atrás, mas todas as informações que eu tenho, inclusive dos caminhoneiros que botam na conta final do que você vai comprar no mercado o preço do trajeto que ele faz pra entregar a mercadoria, abusaram do sistema eletrônico de controle de velocidade no Brasil, virou caça-níquel“,
DECISÃO DA JUSTIÇA
Uma decisão da Justiça do Distrito Federal determinou em 10 de abril de 2019 que os radares eletrônicos devem ser mantidos nas rodovias federais. Os equipamentos, no entanto, são do tipo fixo.
A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou que a União renovasse contratos com concessionárias que estivessem com vencimento próximo.
Diário do Transporte