O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) que pede a implantação de ciclofaixa na BR-101/RN, entre os municípios de Natal e Parnamirim. O trecho – do km 95,9 ao 109,1 – passa por obras de reformulação que não oferecem solução para a circulação de veículos não motorizados e põem em risco a segurança de ciclistas.
Foto: José Adenir/Agora Imagens |
Segundo o MPF, ao priorizar o tráfego de automóveis, as obras descumprem a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587/2012), que estabelece como diretriz a “prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados” (art. 6º, II).
As obras também estão em desacordo com a Lei Municipal n.º 349/2011, de Natal, que exige a destinação de espaço para ciclistas e cadeirantes em todas as construções de locomoção pública. Além disso, o projeto aprovado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não foi integrado aos planos de mobilidade urbana dos municípios.
Em pedido liminar, o MPF sustenta que o Dnit e as prefeituras devem implementar a faixa compartilhada como solução temporária, até haver disponibilidade de recursos para a construção de ciclovia – via segregada, com adequada separação de veículos motorizados e pedestres.
Em parecer, o próprio órgão observou “a situação atual de severa restrição ao tráfego em condições seguras para os ciclistas no segmento (…), compreendendo uma extensão de 13,2 km de travessia urbana em área densamente povoada e em acelerado processo de urbanização”.
O Consórcio Natal-Parnamirim, responsável pelas obras, argumentou que o fluxo de ciclistas seria muito reduzido. No entanto, os estudos apontam curso de mais de 200 veículos não motorizados por dia no trecho, número considerado expressivo pelo MPF.
A ação, de autoria do procurador da República Fernando Rocha, defende que “a maior preocupação do Dnit deveria ser com a segurança nos deslocamentos das pessoas, a qual é um dos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana (…) No entanto, o que se observa é que a autarquia federal mais está preocupada com o quantitativo daqueles que se deslocam do que efetivamente garantir a segurança destes”.
São, ainda, princípios da política nacional a acessibilidade universal, o desenvolvimento sustentável e a segurança nos deslocamentos. Assim, “a implementação da ciclovia ou ciclofaixa além de representar uma inclusão social na mobilidade urbana, também representa a busca por uma maior segurança no trânsito, bem como a promoção dos compromissos climáticos assumidos pelo Brasil”, reforça a ação.
O MPF pede, também, que seja aplicada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. A ACP tramita na 5ª Vara da Justiça Federal no RN, sob o número 0808367-57.2019.4.05.8400.
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