Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto de lei que busca tipificar o crime de transporte irregular de passageiros no setor aéreo. O projeto altera a Lei 7.565, de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Ilustração/UNIBUS RN |
O texto torna crime explorar serviço de transporte aéreo público de passageiro ou carga sem a devida certificação operacional da Autoridade de Aviação Civil; utilizar aeronave não certificada para o transporte aéreo remunerado de passageiro ou carga; alugar ou ceder aeronave do serviço privado para transporte público ou remunerado; e também criminaliza o frete ou comércio de voos em aeronave não certificada para a realização de transporte público.
A pena de reclusão é de um a cinco anos e pagamento de R$ 200 a R$ 600 dias-multa A punição será aumentada pela metade se o crime for praticado em transporte de enfermos ou órgãos para transplantes.
DIÁRIO DO AMAZONAS – AM