Usuários do transporte coletivo vão ter mais segurança ao voltarem para casa. A Prefeitura do Natal sancionou a Lei 6.441/2014, do vereador Aroldo Alves (PSDB), que cria a “Parada Segura”, destinada a incentivar e garantir medidas que visem à segurança dos usuários, passageiros e trabalhadores do transporte coletivo do Município de Natal.
Foto: Ilustração/Arquivo UNIBUS RN |
De acordo com a Lei, a concessionária do transporte coletivo concederá o desembarque de passageiros fora das paradas obrigatórias, apenas no período noturno, no intervalo compreendido entre às 22h e o último horário de circulação dos ônibus. A parada segura deverá ocorrer exclusivamente ao longo do trajeto original dos ônibus, não sendo permitidos desvios ou acessos por caminhos diferentes dos estabelecidos pela Secretária de Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).
“É um projeto simples que virou uma Lei importante porque contempla o setor da segurança. O trabalhador, o estudante, o passageiro que volta para casa tarde da noite vai estar amparado com a ‘Parada Segura’, podendo informar ao motorista o local mais adequado para descer do ônibus”, afirmou o vereador Aroldo Alves.
O estudante Washington Santos da Silva destacou que se sente mais seguro ao voltar para casa. “Eu moro no Bom Pastor e estudo a noite em uma faculdade no bairro de Ponta Negra e, ao voltar para casa, o ônibus para próximo a minha rua. É uma opção de chegar em casa de forma mais segura”, afirmou o Washington.
As empresas de transporte coletivo devem afixar aviso em local visível no interior de cada veículo pertencente à Parada Segura e cabe à STTU realizar estudos que possam subsidiar a escolha das linhas a serem contempladas.
Portal Agora RN