Projeto de Lei prevê penas maiores para motoristas que fizerem transporte de escolares sem autorização

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 109, de 2017, altera a Lei nº 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
Ilustração/UNIBUS RN
O PLC, de autoria do deputado Daniel Coelho – PSDB/PE, foi aprovado na Câmara em 2017, e agora tramita no Senado.
O projeto altera o CTB em seus artigos 230 e 231, para aumentar as penas de “conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136”, e de “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
A primeira multa subiria de categoria, de “grave” para “gravíssima”, multiplicada cinco vezes, com remoção do veículo; a segunda infração, que atualmente é média, passaria a gravíssima, também acompanhada de remoção do veículo. Por fim, a proposta contém previsão para a remoção do veículo em ambos os casos, de forma a adequar a redação desses dispositivos à supressão da pena de apreensão veicular, que deixou de ser possível desde a edição da Lei nº 13.281, de 2016.
O PLC está atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, com relatoria do senador Antonio Anastasia, a quem cabe a análise de sua constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e de seu mérito.
Anastasia, quanto ao mérito, manifestou-se favorável ao projeto, que deve seguir para votação na CCJ nesta quarta-feira, 15 de maio de 2019.
Em seu voto, o relator escreveu:
“O transporte irregular de passageiros coloca vidas em risco, uma vez que os veículos ou o condutor podem não estar aptos a realizar a tarefa com segurança. Mais ainda, garantir a segurança de nossas crianças é um de nossos maiores poderes-deveres enquanto legisladores. O transporte irregular de escolares, sem o porte da autorização, e sem atender às regras impostas no art. 136 do Código, coloca em risco a vida de seus pequenos passageiros e deve ser coibido de maneira robusta. Nesse sentido, apoiamos a majoração das multas a serem aplicadas em ambos os casos”.
Anastasia afirma ainda que a proposta é meritória por adequar a redação do Código à realidade da revogação da penalidade de apreensão do veículo. “Pela proposta, a fiscalização poderia aplicar a medida administrativa de remoção do veículo flagrado em transporte irregular, isto é, recolhe-se o veículo ao depósito, mas não se pode retê-lo caso o proprietário pague todas as multas e taxas devidas, como acontecia antes”, define.
O relator destaca ainda que o projeto não modifica a situação de nenhum dos motoristas de aplicativos que estejam devidamente regularizados ao abrigo da Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros. “Em outras palavras, o PLC aqui analisado somente produziria efeitos contra os motoristas que realizam transporte não licenciado, o que não é o caso dos que trabalham para a Uber ou outros aplicativos de transporte”, conclui.
Diário do Transporte

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