Projeto propõe retirada gradativa de cobradores nos ônibus de Porto Alegre

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, um projeto de lei que prevê a retirada gradativa dos ônibus municipais da capital. A proposta é de autoria do Executivo.
Proposta é de autoria do Executivo. Foto: Divulgação / Elson Sempé Pedroso
O projeto também altera a forma de pagamento da tarifa no horário compreendido entre 22h e 4h. Para isso, a proposta inclui revogar o inciso 4º do artigo 1º da Lei nº 7.958, de 8 de janeiro de 1997, que prevê a presença de cobradores nos ônibus da cidade.
“De acordo com o projeto, a tripulação do sistema do transporte coletivo por ônibus, composta por motoristas e cobradores, poderá sofrer redução gradativa de sua composição, com a exclusão dos cobradores, nas seguintes hipóteses: rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do cobrador; despedida por justa causa; aposentadoria; falecimento do empregado; interrupção ou suspensão do contrato de trabalho; na prestação do serviço de transporte coletivo por ônibus cuja viagem tenha iniciado entre as 22 horas e 4 horas; na prestação do serviço nos domingos, feriados e dias de passe livre”, informou a Câmara Municipal, em nota.
Se a proposta for aprovada, o pagamento da tarifa do transporte coletivo por ônibus entre 22h e 4h deverá ser efetuado exclusivamente por meio de cartão do sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), cartão de débito, cartão de crédito ou outras formas eletrônicas de pagamento. A determinação tem como objetivo garantir a segurança durante as viagens.
O Executivo seria responsável por determinar a forma de pagamento em vigência, após 60 dias de aprovação do projeto.
Na justificativa para o projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior afirma que a intenção é possibilitar que a operação do transporte coletivo por ônibus migre, gradativamente, para um modelo em que a cobrança da tarifa seja feita por meio de novas tecnologias de pagamento
“As medidas pretendidas e apresentas no projeto de lei visam, portanto, qualificar o transporte coletivo porto-alegrense na medida em que resultarão em mais segurança para usuários e funcionários, uma vez que implicarão na redução da circulação de valores em espécie dentro dos veículos, bem como contribuirão na modicidade tarifária do serviço, vez que implicarão a diminuição dos custos da atividade.”
DEMISSÕES
Apesar de o projeto prever o fim da função de cobrador, gradativamente, a proposta cita a não substituição dos funcionários. Ou seja, novos cobradores não devem ser contratados, mas não está prevista a demissão dos trabalhadores.
“A alteração da Lei nº 7.958/97 visa a autorizar que os consórcios do transporte público coletivo urbano, a seu critério, não mais efetuem a reposição de empregado que desenvolva a função de cobrador, sem que isto implique, por outro lado, despedidas não fundamentadas de seus quadros funcionais, uma vez que o procedimento da nova norma consiste, unicamente, em autorizar a não reposição de cobradores despedidos mediante critérios previamente estabelecidos na legislação”.
A discussão teve início em 2017 e até o momento o projeto não foi discutido na Câmara dos Vereadores.
Diário do Transporte

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