Contran estipula retrovisores para eliminar pontos cegos e câmera em ônibus escolares

Os veículos de transporte escolar, incluindo ônibus e micro-ônibus, terão de seguir novos padrões de espelhos retrovisores ou apresentar câmeras para o motorista monitorar o embarque e desembarque de estudantes.
Ilustração/UNIBUS RN
A resolução 763 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito foi publicada no Diário Oficial da União.
Para os modelos de veículos que serão lançados, as normas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Já para os modelos em produção na ocasião, a obrigatoriedade no novo padrão de visibilidade passa a vigorar em 1º de janeiro de 2026. As montadoras podem espontaneamente antecipar a apliportecação das novas regras nos modelos que já estejam em linha.
De maneira geral, os dispositivos de visibilidade, como espelhos retrovisores ou as câmeras, devem eliminar pontos cegos das latarias e do entorno dos veículos.
Além disso, o posicionamento e a exibição da imagem refletida para o motorista devem ser adequados à estatura das crianças, mais baixas que a média dos adultos.
O tempo para as exigências entrarem em vigor, a partir de 2024 e de 2026, é para as indústrias se adequarem.
A resolução ainda prevê que câmeras e retrovisores podem ser usados em conjunto, com um complementando o outro, e ainda a adoção de novas tecnologias que surjam até a data do início da obrigatoriedade, desde que homologada e comprovada e eficiência técnica.

Diário do Transporte

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