ANTT determina novos prazos para inspeção técnica veicular de ônibus do transporte rodoviário interestadual e internacional

Arquivo/Ilustração – UNIBUS RN
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu, por meio da Resolução nº 5.838, que os veículos utilizados na prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros deverão ser submetidos anualmente à inspeção técnica veicular (ITV).
A inspeção deverá ser feita em empresa licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

A obrigatoriedade se estende aos veículos cadastrados junto à ANTT.
Para os veículos que prestam serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual passam a valer as seguinte regras:
Ônibus novos: serão dispensados da inspeção técnica pelo período de 1 ano, contado do primeiro licenciamento, devendo a transportadora apresentar nota fiscal do respectivo chassi.
Ônibus com mais de 15 (quinze) anos de fabricação: deverão realizar a inspeção técnica com periodicidade semestral.
Ilustração – Arquivo/UNIBUS RN
A inspeção técnica veicular será atestada mediante documentos emitidos conforme normativos do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e do DENATRAN, e com autenticidade verificável por meio do Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular (SISCSV).
No caso do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros o documento será o  Certificado de Segurança Veicular ANTT (CSV-ANTT). A emissão do CSV-ANTT deverá considerar as condições técnicas e de segurança do veículo.
Para o transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, valerá o Certificado de Segurança Veicular Mercosul (CSV-MERCOSUL).
Os veículos que prestam serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional semiurbano de passageiros deverão apresentar os Certificados no prazo de até um ano contado da data de início da vigência da Resolução.
HISTÓRICO
A Resolução foi precedida da realização de uma Audiência Pública (nº 11/2018), conforme a Agência divulgou no Diário Oficial da União no dia 11 de setembro de 2018. A data da Audiência foi marcada para o dia 3 de outubro deste ano. O objetivo era “obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do ato regulamentar, a ser expedido pela ANTT sobre a inspeção técnica de veículos utilizados na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros“.
O tema inspeção técnica veicular (ITV) está previsto no art. 104 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança pelo CONAMA para emissão de gases poluentes ruído”.
O processo de inspeção veicular visa: avaliação da estrutura, sistemas, componentes identificação de um veículo em estação de inspeção, realizado de forma visual mecanizada, por inspetores qualificados habilitados com equipamentos apropriados calibrados, com finalidade de constatar atendimento aos requisitos de identificação de segurança estabelecidos na legislação de trânsito ambiental, para que seja permitida, ou não, sua circulação em vias públicas.
Diário do Transporte

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