Prazo de obrigatoriedade para emissão de Bilhete Eletrônico de passagens é adiado para 1º de julho de 2019

Ilustração/UNIBUS RN
O BP-e, também conhecido como BPe ou Bilhete de Passagem Eletrônico, foi instituído em todo o território nacional pelo Ajuste Sinief 1/2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), do Ministério da Fazenda.
Seu objetivo é substituir os bilhetes (documentação física) dos transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários para o meio digital.

No início de 2018 alguns estados já haviam tornado o BP-e obrigatório, como o Rio Grande do Sul.
A partir do dia 1º de janeiro de 2019, no entanto, todas as empresas de transporte, independentemente do local em que estão situadas, teriam de substituir os bilhetes tradicionais pelo BP-e (Modelo 63), obrigatoriedade imposta pelo Ajuste Sinief 1/2018.
Em publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 19 de dezembro, um novo ajuste, de número 22, alterou o prazo, passando a obrigatoriedade para 1º de julho de 2019.
Leia a publicação na íntegra:
SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL DEFINIRAM OBRIGATORIEDADE:
O Governo de São Paulo publicou decreto em 14 de setembro de 2018 que obrigou as empresas de ônibus rodoviários de linhas intermunicipais e interestaduais com origem e destino no Estado a emitirem bilhetes eletrônicos de passagens.
Pelo decreto, as empresas teriam até um ano para abolirem definitivamente as passagens emitidas manualmente.
Em outubro de 2018 foi a vez do Estado do Mato Grosso do Sul, através do decreto estadual nº 15.082, instituir a entrada em vigor do bilhete eletrônico a partir de janeiro de 2019. 
HISTÓRICO:
O projeto piloto do BP-e foi desenvolvido de forma integrada no estado do Mato Grosso do Sul, e envolveu as Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas, Receita Federal do Brasil (RFB), representantes das empresas de transporte de passageiros e Agências Reguladoras do segmento de transporte, a partir da assinatura do Protocolo Enat, que atribuiu ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do “Projeto BP-e”.
Diário do Transporte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Pular para o conteúdo