Táxis de Porto Alegre não terão mais cobrança de bandeira 2

Foto: Guilherme Almeida
A partir do dia 22 de outubro de 2018 os táxis de Porto Alegre começarão a rodar com tarifa única, sem a cobrança da bandeira 2. A data segue cronograma determinado pelo prefixo dos veículos, publicado em edição extra do Diário Oficial da cidade.
O custo da corrida passará a ser formado pela bandeira inicial (R$ 5,18) e a Bandeira 1, de R$ 2,59 por quilômetro rodado.

A extinção da bandeira 2 é uma das medidas que constam da Lei Geral dos Táxis (nº 12.420/18), aprovada pela Câmara de Vereadores em julho deste ano.
Os taxistas têm até 27 de novembro de 2018 para excluir a bandeira 2 da tarifa e adequar o taxímetro.
Também a partir de 22 de outubro, todos os táxis serão obrigados a portar a Tabela de Conversão, já disponível para download e impressão no site da EPTC (Empresa Pública de Transporte Coletivo).

OUTRAS MUDANÇAS
O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan, definiu nesta semana parte da regulamentação do novo sistema de táxis da capital gaúcha. Dentre as novidades estão:
– Categoria executiva – com veículos com a cor atual (vermelho-ibérico) e a mesma tarifa do táxi comum. Serão os táxis classe sedans médios e grandes e utilitários esportivos (SUV), com quatro portas, ar-condicionado e até três anos de uso;
– Táxi comum – cor branca com faixas vermelhas nas laterais; a idade máxima do veículo cai de 10 para oito anos. O layout da categoria especial, que opera no Aeroporto Salgado Filho, permanece com a cor branca e faixas laterais azuis.
As demais alterações previstas pela Lei, como, entre outras, a da mudança de autorização para permissão, cartão de crédito e débito, biometria e GPS, deverão ser regulamentadas por meio de dois decretos ainda em novembro deste ano.
Dados de junho deste ano da EPTC indicavam que Porto Alegre tem 3,9 mil carros na frota de táxis. Além disso, 10,8 mil motoristas cadastrados, além de 153 pontos fixos e 177 livres.
EXAME TOXICOLÓGICO
Outra determinação do prefeito Nelson Marchezan diz respeito ao exame toxicológico: a partir de 21 de outubro de 2018 o exame será obrigatório para o taxista solicitar a emissão da ICTP (Identidade do Condutor de Transporte Público), e deverá ser repetido a cada ano. Esse documento é necessário para exercer a função de taxista. Todos os motoristas devem apresentar o laudo na EPTC até o dia 21 de dezembro de 2018.
Porto Alegre é a primeira cidade do Brasil que passa a exigir o exame para motoristas de táxi.
Diário do Transporte

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